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Regulação

Após acordo com as teles, vereadores aprovam nova lei de antenas em São Paulo

Projeto recebeu 47 votos a favor e 6 contra, sem abstenções. Operadoras assumem o compromisso de instalar 286 ERBs no próximo ano em áreas apontadas pela prefeitura e já listadas no projeto.
A votação desta noite, na Câmara de São Paulo - foto: reprodução
A votação desta noite, na Câmara de São Paulo – foto: reprodução

A Câmara Municipal de São Paulo aprovou na noite desta terça, 14, o PL 347/2021, conhecido como Lei das Antenas. O projeto recebeu 47 votos a favor e 6 contra, sem abstenções.

O texto estava travado na Casa em função de impasse entre a prefeitura e as operadoras. A cidade queria que as empresas assumem o compromisso de cobrir áreas da periferia. Na manhã de hoje, empresas, parlamentares e o prefeito de São Paulo concordaram com o numero de instalações e prazo.

Ficou acordado que as operadoras vão implantar 286 ERBs nos próximos 12 meses em áreas indicadas pelo município e pelos vereadores. A lista dos pontos que serão atendidos foi acrescentada ao substitutivo aprovado. Da reunião com representantes das empresas de telecomunicações participaram Milton Leite (DEM), presidente da Câmara; o prefeito Ricardo Nunes (MDB), o vereador Fabio Riva (PSDB), líder do governo na Casa; e secretários municipais.

Aprovado em primeiro turno em junho deste ano, o projeto prevê a instalação de equipamentos de telecomunicação para ampliar o sinal de telefonia móvel e de internet na capital paulista.

Todas as emendas apresentadas foram rejeitadas. O PL vai agora à Sanção.

Prioridade

O texto diz que “a Prefeitura, como forma de viabilizar a expansão da cobertura dos serviços de telecomunicação, estabelecerá incentivos e condições diferenciadas de licenciamento para a instalação de ERB, ERB móvel e mini ERB em distritos prioritários”.

Os pedidos de instalação de ERB, ERB móvel e mini ERB nos distritos prioritários terão redução de 50% no preço público para licenciamento e cadastramento, se os pedidos forem protocolados nos primeiros 7 meses após a regulamentação da lei, e redução de 30% para os pedidos protocolados após os 7 meses e antes dos 12 meses da regulamentação.

Também foi estabelecido que as telecom terão prazo de 90 dias, após o licenciamento ou cadastramento, para implantação completa da ERB autorizada, sob pena de perda de validade da autorização para instalação, ficando vedada a utilização dos benefícios no mesmo local, no caso de uma eventual nova solicitação.

Conexis

Para a Conexis Brasil Digital, organização que representa as operadoras Algar, Sercomtem, Claro, TIM e Vivo, a aprovação é muito bem vinda. O acordo, além do cronograma de cobertura, traz incentivos para que as antenas sejam ativadas nas áreas determinadas no texto.

“m conjunto com a prefeitura e a Câmara Municipal, demos um passo importante para a chegada do 5G à cidade. Por exigir de cinco a dez vezes mais antenas que o 4G, a nova tecnologia precisará de um processo de licenciamento ágil e adequado para instalação de infraestruturas de telecom. A aprovação de um PL e respectivo decreto regulamentador, alinhados à Lei Geral de Antenas, permitirá às empresas avançar na cobertura de áreas periféricas da cidade e preparar todas as regiões da capital paulista para a chegada do 5G”, diz Marcos Ferrari, presidente executivo da Conexis.

Abrintel

A Abrintel, que reúne as detentoras de infraestrutura móvel, também saudou a aprovação do substitutivo pelos vereadores nesta terça e lembra que a partir de julho de 2022, pelas regras do edital do leilão 5G, as operadora terão de ativar redes 5G standalone na capital paulista. Ou seja, vão precisar de mais torres, o que torna o timing de aprovação do texto perfeito.

“É um bom projeto, que vinha sendo discutido há anos e ajudará São Paulo a se preparar para a chegada do 5G”, resume Luciano Stutz, presidente da entidade.

Ele aponta, no entanto, problema em modificação feita hoje ao texto substitutivo. À lista de estações de pequeno porte foram acrescentados postes de 25 metros de altura, o que equivale a um prédio de oito andares. “Essa definição não está alinhada à legislação federal de antenas e pode ser questionada no futuro, quando esses postes se disseminarem e a prefeitura perceber o impacto visual que podem ter”, afirma.

“Entendemos que essas estruturas devem ser consideradas de grande porte, ter um projeto e uma autorização para a implantação a fim de garantir a segurança jurídica”, completa.

Outro ponto sensível será a regularização de um passivo de 1,8 mil antenas na cidades, consideradas irregulares. O projeto de lei aprovado concedeu prazo de 180 dias para a regularização. Mas a Abrintel considera o prazo apertado em razão da burocracia envolvida.

Veja aqui o texto do PL 347/21 aprovado hoje.

(Colaborou Rafael Bucco)

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