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Regulação

Anatel tende a regular apenas quatro grandes grupos e liberar todos os outros operadores de telecom

Conforme a proposta do PGMC apresentada, todas operadoras de telecom que não forem coligadas às empresas com Poder de Mercado serão tratadas pela Anatel como pequenas empresas, e livres para atuar no mercado. Mas as com PMS - os grupos América Móvil (Claro, NET e Embratel), Oi, eTelefônica Vivo e TIM - terão que abrir as suas redes para qualquer competidor. Ainda terão que abrir pontos de rede para acesso IP de voz e adotar o modelo de custos para todas as ofertas no atacado.

shutterstock_Sergey Nivens_START_UP_NEGOCIOS_MERCADO_GERALOs três documentos que deveriam ter sido aprovados pelo conselho diretor da Anatel para consulta pública – o Plano Geral de Competição, o novo Regulamento de Interconexão da Rede Fixa e o de Ofertas de Referência de Produtos de Atacado – na reunião de hoje, 3, e adiados por vistas do conselheiro Igor de Freitas, têm um ponto em comum. A intenção é tirar o peso da regulação da agência sobre a maioria das empresas do mercado de telecom,  mantendo fortes obrigações somente para os grupos que detêm Poder de Mercado Significativo (PMS).

E obrigações, no entender da Anatel, podem significar mais custos e investimentos obrigatórios para garantir a competição no mercado de telecom.

No caso do PGMC, por exemplo, a depender de cada segmento, haverá pequenas variações entre os grupos com Poder de Mercado Significativo (PMS), que são Telefônica/Vivo; América Móvil (Claro, NET e Embratel); Oi; e TIM. Em alguns segmentos serão incluídas, ainda, as operadoras Algar Telecom e Copel como detentoras de PMS. E só. Para as demais empresas, a liberalidade proposta pela Anatel é bem grande.

Conforme a sugestão da Superintendência de Competição, acatada pelo conselheiro Aníbal de Freitas, todas as demais operadoras que não tenham Poder de Mercado Significativo são enquadradas como “Prestadoras de Pequeno Porte”.

A proposta é que a agência não classifique mais as empresas por receita auferida ou mesmo por número de terminais, como é hoje. “Não deve haver controle sobre receitas ou número de acessos. As prestadoras de pequeno porte devem ser classificadas por não estaremvinculadas societariamente a um grupo com PMS”, afirmou Diniz.

Ainda não está muito claro quais serão os efeitos dessa medida e mesmo se ela será aprovada dessa forma, mas parece um pouco exagerado que a Anatel vá equiparar todos os grandes grupos de telecom mundiais, que atuam aqui, por exemplo, exclusivamente para o mercado corporativo, ao pequeno provedor de internet que não quer perder a sua condição de microempresa.

Imaginem a quebrada Oi ou a Telefônica, ou a Embratel, por serem PMS em rede de banda larga, ficarem obrigadas a construir a rede de alta velocidade, a preço tabelado, para as “pequenas” norte-americana AT&T, a francesa Orange, ou mesmo a inglesa BT atender (e tomar) os ricos clientes corporativos.

O regulamento de interconexão também traz mais obrigações para quem tem PMS, em rede de banda larga, que são os mesmos três grandes grupos. Conforme a proposta de Rodrigo Zerbone, as operadoras terão, por exemplo, que fazer a oferta de pelo menos um ponto por área de numeração onde os pequenos poderão interconectar suas redes com equipamentos IP. Terão ainda de colocar os preços dos links IP (a rede de transporte) na tabela de atacado do SNOA.

A outra regra irá propor que as empresas com PMS levem todos os seus preços de atacado para o modelo de custos, e não apenas a EILD e a VU-M, como acontece hoje.

 

 

 

 

 

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