PORTAL DE TELECOM, INTERNET E TIC

Regulação

Anatel vai averiguar se RAN Sharing entre Claro e Nextel prejudica contratos existentes com a Vivo

Porém, conselheiros entendem que, apesar de sobreposições, é possível a convivência dos acordos em regime de plena conformidade contratual.
Conselheiro Vicente Aquino

O Conselho Diretor da Anatel indeferiu o pedido de reconsideração apresentado pela Telefônica/Vivo, que pedia a suspensão da aprovação da anuência prévia para o contrato de compartilhamento de redes móveis e radiofrequências entre  Claro e Nextel. A operadora argumentou, no pedido, a possibilidade de prejuízos para seus usuários, uma vez que também mantém contrato de RAN Sharing com a Nextel, com cláusula de exclusividade.

Para a Telefônica, em razão do arranjo técnico de equipamentos e frequências nas localidades objeto dos contratos, com a aprovação e vigência do Contrato RAN Sharing firmado entre Nextel e Claro,  ela poderia sofrer com interferências prejudiciais e confusões nas seleções e parametrizações de frequências, o que poderia impactar os serviços oferecidos por ela aos seus próprios clientes em milhares de localidades.

A operadora apresentou dados sobre a redução de 62% no tráfego de dados no âmbito do contrato com a Nextel, afirmando que se trata de um forte indício de que a rede de outra operadora, que não a sua, Telefônica, está sendo utilizada para encaminhamento de tráfego antes mesmo da aprovação do RAN Sharing entre Claro e Nextel.

Na avaliação da área técnica da Anatel,  há sobreposição geográfica e de frequências/bandas envolvidas, já que ambos os acordos incluem a adoção de uma solução de RAN Sharing  nos blocos de frequências detidos pela Nextel. Contudo, entende que essa possibilidade não é suficiente para obstar o estabelecimento do contrato, tendo em vista que essa sobreposição somente ensejaria descumprimento dos instrumentos dependendo da conduta técnica-operacional adotada. Assim, a área técnica entende que tais instrumentos podem coexistir em regime de plena conformidade contratual.

Segundo o relator, conselheiro Vicente Aquino, a eventual violação de cláusulas de exclusividade de contratos com a Telefônica concerne apenas a seus signatários. Já as questões relativas à anuência prévia da agência e ao atendimento de compromissos de abrangência requerem a devida investigação por parte da Superintendência de Controle de Obrigações (SCO). Por isso, determinou que a Superintendência de Controle de Obrigações (SCO) tome as providencias cabíveis caso a Nextel tenha praticado alguma das irregularidades apontadas pela Telefônica.

 

TEMAS RELACIONADOS

ARTIGOS SUGERIDOS