PORTAL DE TELECOM, INTERNET E TIC

Regulação

Anatel aprova requisitos para uso da faixa de 3,7 a 3,8 GHz em redes privativas

Agência editou ato nesta semana sobre como usar a faixa destinada às redes móveis privativas. Também criou página reunindo todas as informações para obter licenças para redes do tipo e publicou uma cartilha.
Credito: Freepik

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou, por meio do Ato nº 8.991/2022, os requisitos técnicos e as condições de uso para estações terrestres de baixa potência na faixa de 3,7 a 3,8 GHz, destinada a redes privativas.

A decisão da Agência considera, entre outros fatores, a necessidade de otimizar o uso das faixas de radiofrequências e a crescente demanda de espectro para uso de tecnologias 5G pelo serviço limitado privado (SLP) em soluções de automação industrial da chamada Indústria 4.0.

O Ato aprovado nesta semana estabelece as condições de caráter técnico para o uso da faixa de 3,7 GHz a 3,8 GHz por estações dos sistemas terrestres, em especial por redes privativas, indoor e outdoor, operando em baixa potência e limites operacionais e técnicos de engenharia que promovam as devidas condições de uso e de compartilhamento do espectro de radiofrequências na referida faixa.

A faixa de 3,7-3,8 GHz está entre as que podem ser utilizadas pelas Redes Privativas 5G, consideradas como Serviço de Telecomunicações de Interesse Restrito, ou seja, destinado ao uso do próprio executante ou prestado a determinados grupos de usuários, selecionados pela prestadora mediante critérios por ela estabelecidos, observados os requisitos da regulamentação.

Cartilha de Redes Privativas

Com a disponibilidade da faixa, a agência espera um aumento da instalação de redes privativas. Assim, editou uma cartilha com orientações sobre regras que incidem sobre a exploração do Serviço Limitado Privado (SLP) e sobre o licenciamento para uso secundário de espectro.

A cartilha ensina, por exemplo, que é preciso obter uma outorga na Anatel para prestação de serviço de acesso restrito. O custo dessa licença é de R$ 20 reais. Há ainda o custo de uso do espectro desejado, que varia conforme a largura da faixa, a frequência, a população coberta, a área de cobertura e o tempo da autorização.

“Para o caso de uma autorização em São Paulo/SP, em 3,75 GHz, com 100 MHz de largura, com raio de cobertura de 1 Km, por 10 anos o preço público pelo uso de radiofrequências é de R$ 860,30”, exemplifica a cartilha.

Além da cartilha, disponível aqui, a Anatel criou também uma página na internet que reúne os regulamentos e dados sobre outorgas, faixas de frequência, produtos homologados e licenciamento. A página é esta aqui.

TEMAS RELACIONADOS

ARTIGOS SUGERIDOS