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Regulação

TCU manda Anatel achar preço de mercado só de bens reversíveis “relevantes”. Leia a íntegra do acórdão

O TCU decidiu apoiar a metodologia da Anatel, que calculou os bens reversíveis pelo valor contábil líquido, chegando ao montante de R$ 22,34 bilhões, mas mandou que fossem recalculados a preço de mercado bens "economicamente relevantes". Técnicos do Tribunal queriam uma conta de pelo menos R$ 40 bilhões.

TCU quer preço de mercado só de bens relevantes. Crédito-Freepik

O TCU – Tribunal de Contas da União – publicou hoje, 23, a íntegra do acórdão que trata do preço a ser cobrado das concessionárias para a migração da concessão de telefonia fixa para o regime privado. E, ao contrário da área técnica do Tribunal, que discordou dos critérios da agência, o ministro relator, Bruno Dantas, aprovou a metodologia implementada pela Anatel, de calcular o valor dos bens reversíveis usando o critério do valor contábil líquido para avaliação dos ativos. ” A agência optou por utilizar o valor contábil líquido dos bens como critério de avaliação dos ativos. O que de modo algum é proibido pela Lei”, afirmou o relator Bruno Dantas, que foi acompanhado pela maioria dos ministros do Tribunal.

Ao mesmo tempo em que apoiou a metodologia escolhida pelo regulador, discordou também das concessionárias que criticaram a utilização da lista de bens reversíveis de 2019, alegando que teriam sido incluídos vários bens só para valorar o valor final da dívida. Dantas também negou validade nos argumentos das empresas.

O ministro reforçou que seu voto era contrário ao dossiê da área técnica (com mais de 100 páginas de argumentos) porque entendia que a Lei deu o poder para a Anatel escolher a melhor forma de encontrar o valor desses bens. “Discordo da alegação de que a metodologia, por dever capturar o valor econômico dos bens, não daria à Anatel a discricionariedade para estabelecer o critério de avaliação dos bens reversíveis com base no valor líquido contábil”.

Mas, no voto, o TCU, no entanto, determina que a Anatel refaça o cálculo para considerar o valor de mercado dos bens, inclusive a infraestrutura passiva, considerados economicamente relevantes. É assim a decisão:

” no que tange ao cálculo dos saldos associados à migração do regime de concessão para autorização, que, no prazo de 120 contados da ciência da deliberação, adote as providências devidas para adequar os cálculos da parcela  do valor econômico da adaptação, que corresponde à valoração dos bens reversíveis, de modo a abster-se, principalmente em relação aos bens mais relevantes economicamente, de utilizar valores que sejam significativamente discrepantes da efetiva valoração de mercado desses bens, abarcando, no mínimo, as classes de ativos constituídas por edifícios, terrenos, postes, torres, dutos, cabos de fibra óptica, direitos de passagem e equipamentos ativos de rede, consoante exigido pelo art. 144-C, caput, da LGT, art. 204 do Regimento Interno da Anatel, Resolução Anatel 612/2013 e Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP).

O ministro Vital do Rego apresentou voto discordante, apoiando a posição da área técnica do TCU, cujos cálculos, ao invés dos R$ 22 bilhões encontrados pela Anatel subiriam para pelo menos R$ 40 bilhões.

Leia a íntegra da decisão aqui:

036-367-2016-8-BD-ACOM-cstec-230323

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