Anatel prorroga licença do satélite Telstar 12V parcialmente

O satélite fica na  posição orbital 15°O e o direito de exploração foi prorrogado até 05 de janeiro de 2031. 
(Crédito: Freepik)

A Anatel concedeu hoje, 28, prorrogação da licença do satélite Telstar 12V, da Skynet Satellite Corporation  parcialmente, pois excluiu algumas frequências que eram antes ocupadas pelo satélite. O satélite fica na  posição orbital 15°O. No Brasil a representante legal da empresa canadense Skynet é a Telesat Brasil. A prorrogação se dará até 05 de janeiro de 2031.

A licença para o satélite excluiu, no entanto, as  subfaixas de 12.570 MHz a 12.624 MHz (polarização horizontal, transponder K20), 12.632 MHz a 12.686 MHz (polarização horizontal, transponders K10 e K21) e 12.694 MHz a 12.748 MHz (polarização horizontal, transponders K11 e K22).

Mercado de satélite Brasil

Conforme o parecer da área técnica, “quanto aos mercados varejistas dos serviços de telecomunicações, suportados por rede satelital, não se vislumbra a possibilidade de alterações no ambiente competitivo nesses mercados, uma vez que,  existem neste momento 44 satélites autorizados a prover capacidade em território brasileiro, sendo que a SKYNET  possui 1 satélite em operação comercial (Telstar 12 Vintage), ou seja, “não há risco ao processo competitivo decorrente da prorrogação, considerando que os mercados varejistas a jusante do segmento satelital mantêm a sua disposição uma condição de oferta de capacidade espacial ampla”.

Ainda conforme a Anatel, existem 6 estações terrenas cadastradas relacionadas ao satélite Telstar 12 Vantage, de um total de 31.465 estações terrenas cadastradas individualmente.

O preço público do direito de exploração de satélite é de R$ 102.677,00 (cento e dois mil, seiscentos e setenta e sete reais). E as estações terrenas deverão possuir filtros de recepção apropriados, a fim de se protegerem contra interferências prejudiciais provenientes de emissões nas mesmas faixas ou próximas dos enlaces de descida, que estejam operando conforme regulamentação.

Conforme o acórdão, a licença “está aderente aos objetivos do Decreto nº 11.738, de 18 de outubro de 2023, que dispõe sobre o Programa de Fortalecimento da Capacidade Institucional para Gestão em Regulação – PRO-REG, em especial a coordenação e o alinhamento estratégico entre as políticas setoriais e o processo regulatório, em especial ao Planejamento Estratégico da Anatel quanto aos objetivos de Infraestrutura e Qualidade e Dinamismo do Mercado”.

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Da Redação

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