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Regulação

Anatel retoma o julgamento da AT&T e dará 15 dias para operadora se defender

Segundo o presidente da Anatel, Juarez Quadros, a Sky, controlada pela AT&T terá 15 dias após a publicação da decisão norte-americana, que autorizou a compra da Time Warner, para apresentar sua defesa com base na Lei de TV paga, a Lei do SeAC.

Foto: Gabriel Jabur

Com a decisão tomada ontem, 12, pelo Departamento de Justiça dos Estados Unidos, que liberou sem qualquer restrição a compra dos estúdios Time Warner pela maior operadora de telecomunicações, a AT&T, a agência reguladora brasileira também retoma o julgamento da operação, já que a Sky, empresa de TV via satélite, é controlada pela gigante norte-americana. A Anatel emitiu uma cautelar no ano passado, impedindo que houvesse qualquer aproximação entre as duas empresas, até que o caso se resolvesse nos Estados Unidos.

Em janeiro deste ano, a Sky, controlada pela AT&T, reiterou o pedido para apresentar as suas razões ao processo que está sendo analisado pela Anatel somente depois da conclusão do julgamento nos EUA, e ganhou 180 dias do regulador brasileiro, que vencem no dia 2 de julho.

O presidente da Anatel, Juarez Quadros, disse ao Tele.Síntese que o prazo máximo para que a empresa apresente a sua defesa é o de 5 de julho,  mas poderá ser menor, a depender da publicação definitiva da decisão nos Estados Unidos. “Uma vez o ato sacramentado formalmente, interrompe o prazo de 180 dias, e a empresa terá 15 dias para se manifestar”, afirmou Quadros.

Segundo ele, a Anatel está analisando a operação sob a ótica da regulação setorial, já que a questão concorrencial foi decidida pelo Cade (órgão anti-truste) no ano passado. E a base da decisão da Anatel será a Lei  12.485 a Lei de TV paga, ou do Serviço de Acesso Condicionado.

A análise da operação está sendo feita com base em três artigos desta lei. O artigo 5º – que veda operadoras de telecomunicações ter mais de 50% de produtoras e programadoras com sede no Brasil; o artigo 6º, que proíbe operadoras de telecomunicações de contratar artistas nacionais ou direitos de exploração de imagem de interesse nacional; e o artigo 9° que afirma que as atividades de programação e empacotamento são livres para as empresas constituídas no Brasil.

Etapas do julgamento AT&T /Sky

Depois que a área técnica da Anatel receber os argumentos da AT&T, e emitir o seu parecer, o processo será ainda enviado para a Procuradoria Especializada para o seu parecer. Em seguida, volta para a área técnica, e depois é feito o sorteio do conselheiro relator  para levar seu parecer ao colegiado da agência.

 

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