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Regulação

Anatel reduz custos e burocracia para licenciamento de estações de telecom

O novo Regulamento de Licenciamento das Estações, que terá cláusulas de vigência de 180 a 360 dias, cria o licenciamento por tempo indeterminado e permite o compartilhamento da taxa do Fistel para sites compartilhados.
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O Conselho Diretor da Anatel aprovou hoje, 6, o novo Regulamento Geral de Licenciamento de Estações de telecomunicações, que altera sensivelmente as atuais regras estações de telecomunicações, reduzindo ou eliminando muitos dos atuais custos.

A proposta de alteração dessas norma, juntamente com as alterações no Regulamento de outorgas,  começou a ser discutida em 2016. E muitas são as alterações. Entre elas

  • Empresas que não tenham licenças de telecomunicações e que atuem em áreas remotas (como as operações de Petrobras na exploração do mar, ou da Vale e minas de ouro, batizadas pela agência como “áreas em polígono) poderão também licenciar estações de telecomunicações para prestar para si próprias serviços de telecomunicações
  • as operadoras que compartilharem Erbs e sites passarão também a compartilhar o pagamento das taxas de fiscalização e de funcionamento
  • apesar da posição contrária da Procuradoria, o conselho confirmou a proposta da área técnica de fazer com que as licenças sejam concedidas por tempo indeterminado. Mas só valem para as futuras licenças. Aquelas que existem atualmente, terão que ser renovadas, quando da renovação, pagas as taxas previstas
  • ficam reajustadas as licenças para as estações de satélite
  • deixarão de ser cobradas taxas para a consolidação de outorgas

Segundo o conselheiro relator, Vicente Aquino, essas alterações irão agilizar os investimentos, mas não irão acarretar em queda de arrecadação do Estado brasileiro.

 

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