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Regulação

Anatel renova frequências de 800 MHz, 900 MHz e 1,8 GHz da Algar Telecom

Conselho Diretor da Anatel aprovou renovação da licença da faixa de 800 MHz até 2028, e das faixas de 900 MHz e 1,8 GHz até 2032

Crédito: Freepik

O Conselho Diretor da Anatel aprovou, em circuito deliberativo, a prorrogação pela segunda vez das licenças de uso das frequências de 800 MHz, 900 MHz e 1,8 GHz da Algar Telecom, utilizadas na telefonia móvel. No caso da primeira faixa, a renovação vale até 29 de novembro de 2028. No caso das demais, até 22 de dezembro de 2032.

As frequências renovadas são utilizadas pela Algar em cidades de São Paulo, Minas Gerais e Mato Grosso do Sul. As outorgas venceriam no dia 21 de janeiro, o que motivou deliberação urgente pelo Conselho em circuito digital. A próxima reunião do colegiado será apenas em 2 de fevereiro. A decisão final acontece em cima da hora em razão das idas e vindas junto ao Tribunal de Contas da União, que em 2022 determinou à Anatel que a renovação sucessiva de frequências outorgadas antes da nova lei geral de telecomunicações acontecesse apenas em casos excepcionais.

Assim como houve com Telefônica e TIM, é considerada excepcional o vencimento próximo, inviabilizando a realização de qualquer licitação que não resulte em interrupção do serviço ou em uso ineficiente do espectro.

Tanto os técnicos da Anatel, quanto a Procuradoria Federal especializada emitiram pareceres opinando pela legalidade e necessidade da renovação. Coimbra concorda: “A medida possibilita o melhor uso possível do espectro e mitiga eventuais riscos de descontinuidade de serviços para os consumidores”, argumenta em seu relatório.

A Algar deverá pagar o valor presente líquido, que se baseia no potencial de receita gerada pelo uso das frequências. O preço total definido para a renovação é de R$ 19.722.351,51, a ser ainda corrigido pela inflação por parte da Anatel.

O valor prevê o cumprimento de obrigações, como levar conectividade a localidades listadas pela Anatel. Os compromissos detalhados ainda serão definidos pela Superintendência de Planejamento e Regulamentação da agência.

Os compromissos deverão ser atendidos aos poucos anualmente, até chegar a 100% de atendimento em 2026. Caso haja rodovias entre os compromissos, a data limite de atendimento das obrigações será 2027.

O relator do processo foi o conselheiro Artur Coimbra. A aprovação de sua proposta, pela renovação, foi seguida por unanimidade pelos demais integrantes do conselho: Carlos Baigorri, Alexandre Freire, Moisés Moreira e Vicente Aquino.

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