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Regulação

Anatel publica consulta para acabar com fábrica de multas

A proposta quer trocar a punição de multa por diálogo e correção prévia das condutas por parte das operadoras de telecom. Receberá sugestões até 27 de março.

A Anatel publicou  no dia 27 de dezembro de 2018 a consulta pública 53, para um novo Regulamento de Fiscalização Regulatória. A consulta, que receberá contribuições até o dia 27 de março de 2019, passa a levar em conta a regulação responsiva – ou seja, menos punição e mais diálogo com os entes regulados – e o estabelecimento de prioridades para ação fiscalizatória de seus agentes.

Conforme a proposta, as multas só passarão a ser aplicadas pela agência nas seguintes situações:

I – não for cabível a aplicação da sanção de advertência;
II – o infrator tenha descumprido as medidas preventivas ou reparatórias a ele
impostas; ou
III – nos casos de:
a) risco à vida;
b) desenvolvimento clandestino de atividades de telecomunicação, que cause
interferências prejudiciais a outras estações regularmente autorizadas.

Além disso, a agência propõe diversas alterações no Regulamento de Aplicações de Sanções Administrativas (Rasa), de 2012, para estimular a correção da conduta das empresas.

Assim, poderão ser reduzidas as multas aplicadas da seguinte forma:

I – 90% (noventa por cento), nos casos de cessação da infração e reparação total
ao usuário, quando cabível, antes da intimação da instauração do Pado;
II – 70% (setenta por cento) nos casos de cessação da infração e reparação total
ao usuário, quando cabível, dentro do prazo estipulado pela Agência;
II – 50% (cinquenta por cento), nos casos de comprovação de cessação da
infração até a apresentação de alegações finais e reparação total ao usuário,
quando cabível;
III – 20% (vinte por cento), nos casos de adoção de medidas, pelo infrator, para
minimizar os efeitos decorrentes da infração cometida e reparação total ao
usuário, quando cabível, até as alegações finais;
IV – 10% nos casos de confissão do infrator até a apresentação da defesa, a qual
será realizada mediante formulário próprio a ser definido pela Anatel;

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