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Regulação

Acórdão da Anatel dá 15 dias para Telefônica fazer oferta pública de MVNO

A Telefônica fica também vedada de cobrar franquia de dados aos prestadores de serviço de IoT e M2M, pelo prazo de cinco anos.
Acórdão da Anatel e MVNO Crédito: Freepik
O preço será calculado com metodologia do retail minus.

A Anatel publicou hoje, 26, o acórdão 233, de 20 setembro de 23,  que dá o prazo de 15 dias para a Telefônica fazer os últimos ajustes em sua minuta de contrato que deverá trazer as novas condições para receber Operadores Móveis Virtuais em sua rede de telecomunicações. A Telefônica é a última empresa, entre as três que compraram a Oi Móvel (Claro, TIM e Vivo), a concluir esse processo junto ao órgão regulador. Fazer Oferta de Referência de Produto no Atacado (ORPA) foi um dos “remédios” pró-competição estabelecidos pela Anatel e o órgão anti-truste, o Cade, como condição para autorizar a venda da Oi Móvel. A operadora deverá notifica sua ORPA, como s preços a serem cobrados no SNOA (O Sistema de Negociação de Ofertas de Atacado da Anatel.

Na decisão de hoje, a Anatel determina também a alteração de cláusulas do contrato, para deixar mais claro a possibilidade de uma empresa de pequeno porte contratar a rede da Telefônica apenas em sua área de atuação, e não em todo o território nacional, e também para tornar mais claro que o ran sharing faz parte da oferta de MVNO.

O acórdão da Anatel explicita como deverão ficar redigidas esses dois temas. Para o caso da contratação em qualquer área do território nacional, a agência dita o seguinte:

OFERTA AUTORIZADA

“1.4. Esta Oferta Pública destina-se ao atendimento de Prestadoras de Pequeno Porte (PPP) que não sejam titulares de autorização de uso de radiofrequências na área pretendida de serviços e que tenham como objetivo estabelecer o início das suas das atividades na condição de exploradora do Serviço Móvel Pessoal por meio de rede virtual, em todo território nacional em qualquer parte do território nacional.”

OFERTA CREDENCIADA

“1.3. Esta Oferta Pública destina-se exclusivamente ao atendimento de Prestadoras de Pequeno Porte (PPP) que não sejam titulares de autorização de uso de radiofrequências na área pretendida de serviços e que tenham como objetivo estabelecer o início das suas atividades na condição de Representante para Prestação do Serviço Móvel Pessoal (SMP) na qualidade de Credenciado da rede da TBRASIL em todo território nacional em qualquer parte do território nacional, contemplando a disponibilização de serviços de voz, dados móveis e mensagens de texto, em todas as tecnologias disponíveis e em uso dentro da área de prestação de serviço da TBRASIL, conforme modelo comercial de MVNO Credenciado praticado por esta última.”

Franquia IoT

O acórdão da Anatel proibiu também a cobrança de franquia de dados para os serviços de IoT e M2M. A Telefônica argumentava que a cobrança de uma mensalidade após o uso da franquia de dados seria necessária ” para garantir a sustentabilidade da prestação de seus serviços, sob pena de causar um desbalanceamento crítico entre o tráfego efetivamente cursado e os custos fixos para a utilização de rede com o uso contínuo da infraestrutura instalada” . A operadora  destacou ainda uma tendência mundial de crescimento dos acessos M2M/IoT, que devem representar aproximadamente 50% (cinquenta por cento) do total de conexões móveis em 2023.

Mas a Anatel não concordou com os argumentos da prestadora e decidiu vedar, “pelo prazo de 5 (cinco) anos, a possibilidade de cobrança de assinatura mensal para dispositivos máquina-a-máquina (M2M) e de Internet das Coisas (IoT), contados a partir de 5 de dezembro de 2022″. 

Também manteve a decisão de proibir contratos de exclusividade entre com as operadoras que vão contratar as suas redes.

Leia aqui a análise que embasou o acórdão

 

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