Anatel propõe que torres de celular com menos de 500 metros de distância sejam compartilhadas em 3 anos

A nova proposta de regulamento de infraestrutura passiva de telecom determina que as torres de celular com até 500 metros de distância entre si deverão ser compartilhadas. Estabelece ainda que as outras infras, como dutos, armários e cabos, deverão ter o excedente compartilhado a preço de custo. A consulta ficará aberta por 30 dias.
(Crédito: shutterstock/f11photo)
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O conselho diretor da Anatel aprovou hoje, 29, nova consulta pública para o Regulamento de Infraestrutura de Suporte de Serviços de Telecomunicações, que visa a traçar as normas para as leis aprovadas em 2009 e em 2015 pelo Congresso Nacional. A consulta ficará no ar por 30 dias.

A Lei 11.934, aprovada em 2009, e que regulamentou as questões referentes ao espectro não ionizante, havia determinado que todas as antenas de celular do país que estivessem a uma distância de até 500 metros deveriam ser compartilhadas, o que provocou à época muita reação do mercado de telecom, que alegava impossibilidade de atender a essa determinação legal indiscriminadamente.

A Anatel, que deveria publicar a regra prevendo as exceções a essa obrigação legal, chegou a lançar uma consulta pública sobre o tema, que acabou engavetada por alguns anos. Com a aprovação da lei das Antenas ( lei n. 13.116) , no ano passado, foi possível a agência voltar a tratar do tema. A lei das Antenas, além de ampliar o conceito de compartilhamento, estabeleceu que o compartilhamento compulsório das torres de celular com menos de 500 metros entre si só seria exigido  para a infraestrutura instalada após 05 de maio de 2009.

Nessa proposta de regulamento, a Anatel sugere ainda que toda a infraestrutura passiva de telecomunicações (dutos, cabos, fios, torres, armários, etc,) tenha a sua capacidade excedente compartilhada. E obriga que  essa infra seja oferecida de maneira transparente no Sistema de Negociação de Oferta de Atacfado (SNOA), em um módulo criado para isso- o Sistema de Oferta de Insumos de Atacado (SOIA).

O conselheiro Rodrigo Zerbone, relator do processo, assinalou que a oferta a preço de custo pelo SOIA só será obrigatória para a infraestrutura que estiver em área urbana.

O compartilhamento não deverá prejudicar o patrimônio urbanístico, histórico, cultural, turístico ou paisagístico, e deverá prever o maior número possível de operadoras, determina ainda a proposta da consulta pública.

Exceções

Entre as exceções à obrigatoriedade desse compartilhamento, a agência está propondo que ele não ocorra quando provocar interferência em outros serviços  de telecom instalados, quando envolver apenas o serviço de interesse restrito ou quando o somatório das emissões dos sistemas ultrapassar 80% do limite de exposição humana a campos elétricos.

 

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Miriam Aquino

Jornalista há mais de 30 anos, é diretora da Momento Editorial e responsável pela sucursal de Brasília. Especializou-se nas áreas de telecomunicações e de Tecnologia da Informação, e tem ampla experiência no acompanhamento de políticas públicas e dos assuntos regulatórios.
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