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Regulação

Anatel aprova ajustes na faixa de 6 GHz para preservar Wifi 6E

Novas determinações farão parte do novo Plano de Atribuição, Destinação e Distribuição de Faixas de Frequência no Brasil (PDFF), aprovado nesta quinta-feira, 8

Crédito: FreepikA Anatel deu mais um passo para liberar o uso outdoor do WiFi 6E ao proibir o licenciamento de serviços móveis, mesmo em caráter secundário, na faixa de 6 GHz. A decisão faz parte do novo Plano de Atribuição, Destinação e Distribuição de Faixas de Frequência no Brasil (PDFF), aprovado nesta quinta-feira, 8, pelo Conselho Diretor da agência.

Recentemente, a agência abriu uma tomada de subsídios visando o uso outdoor da frequência. A decisão da destinação de 1.200 MHz para o WiFi 6E foi muito comemorada pelos provedores regionais e fabricantes de equipamentos, mas criticada pelas operadoras móveis, que defendiam uma reserva para o 5G na faixa.

Em seu seu voto, o conselheiro Moisés Moreira, afirma que não é mandatório, que a definição pela possibilidade de utilização de equipamentos de radiação restrita em certas faixas de espectro de radiofrequências seja precedida de estudos de convivência e compartilhamento. No entanto, afirma, como sugerido pela área técnica, constitui uma boa prática na gestão de espectro permitir a utilização de equipamentos de radiação restrita de forma alinhada à atribuição.

“Considerando que os equipamentos previstos para operação nessa faixa, de acordo com a decisão deste Conselho consubstanciada no Acórdão nº 61, de 26 de fevereiro de 2021, relativa ao WiFi 6E, têm a possibilidade de utilização de forma móvel, como é o caso dos wearables e demais dispositivos VLP (very low power), a área técnica sugere a inclusão de atribuição ao serviço móvel, sem, porém, ter a intenção de alterar as destinações existentes”, defende Moreira, posição que foi acompanhada pelos demais conselheiros.

Mercosul

Também foi aprovada a Minuta de Resolução, que assegura o cumprimento, no Brasil, de Resoluções do MERCOSUL/GMC relacionadas às telecomunicações. Decisão que passou por unanimidade no colegiado.

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