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Anatel pede ao TCU mais 120 dias para concluir o levantamento dos bens reversíveis

A agência reguladora solicitou prorrogação do prazo de 210 dias aprovado às vésperas da votação do PLC 79, que prevê investimentos em banda larga.
Foto: TCU

(*) Atualizada Às 20h50 de hoje, 28/04, para incluir informações da Anatel

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) pediu ao Tribunal de Contas da União (TCU) mais 120 dias de prazo para concluir o levantamento e a avaliação dos bens reversíveis entregues às concessionárias de telefonia fixa após a privatização do Sistema Telebrás. O pedido foi entregue na sexta-feira passada, 24, conforme registra a movimentação de processo sobre o tema e cujo teor está restrito às partes, segundo explicou a assessoria da Corte.

No pedido, a agência reguladora procurou se antecipar ao encerramento hoje, 28, do prazo de 210 dias fixado em decisão proferida em acórdão aprovado pelo plenário do Tribunal, em 12 de setembro de 2019. Caberá ao atual relator da matéria, ministro Benjamin Zymler, avaliar se decide sobre o pedido ou o encaminha para deliberação do plenário. A princípio, pedidos de prorrogação no TCU envolvem prazos em torno de um mês.

Contexto

O julgamento de processo sobre bens reversíveis ocorreu às vésperas da aprovação do PLC 79/2016, que alterou o marco legal das telecomunicações, permitindo a migração das concessões da telefonia fixa para autorizações. Pela nova regras, o valor equivalente dos bens reversíveis em posse das concessionárias deverá ser revertido em investimentos para a ampliação das redes de banda larga.

Na ocasião, o então relator da matéria no TCU, ministro Walton Alencar Rodrigues, afirmou que a Anatel terá imensa dificuldade em estimar o valor a ser investido por cada concessionária que vai virar autorizatária, sem saber quais são, onde estão e qual o valor de aquisição dos bens reversíveis, nem conhecer o histórico de mutações desses bens.

A questão dos bens reversíveis é tratada em duas consultas públicas. Uma é sobre o Regulamento de Adaptação das Concessões do STFC para Autorização. A outra aborda o Regulamento de Continuidade de Prestação do STFC, que substituirá o Regulamento de Controle de Bens Reversíveis.

Impacto da pandemia

A Assessoria de Comunicação da Anatel informou que várias etapas com vistas ao cumprimento das determinações do TCU foram implementadas pela Anatel e que a Agência requisitou ao TCU a dilação de prazo por mais 120 dias para conclusão das avaliações. “A a conclusão dos trabalhos ainda não foi possível porque ainda carece de conclusão de fiscalizações, que foram impactadas pela crise sanitária em curso, tendo em vista as diferentes orientações dos governos estaduais para movimentação de pessoas”, apontou.

Acrescentou que já houve a apresentação dos resultados preliminares da identificação das transferências e alienações de bens do ativo imobilizado com a realização de análise das mutações do ativo imobilizado das concessionárias. “Foram apresentados, também, os resultados do aprimoramento da Relação de Bens Reversíveis – RBR – que teve como premissa, a obtenção de relação de bens, que, inicialmente, priorizou a identificação dos imóveis, torres, equipamentos de comutação e transmissão”, detalhou.

 

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