Avança na Câmara texto que obriga Anatel a criar código de conduta para SVA

Projeto de lei delega à agência o dever de dizer como prestadoras de serviços de valor adicionado - SVA - podem comercializar seus produtos.
Avança na Câmara texto que obriga Anatel a criar código de conduta para SVA
Crédito: Agência Câmara

A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados aprovou proposta que atribui ao cliente das operadoras de telefonia o direito de ser cobrado somente por serviços que tenha solicitado ou para o qual tenha manifestado consentimento expresso.

O objetivo é evitar que os assinantes de planos de telefonia e internet paguem por serviços não solicitados, principalmente os extras oferecidos pelas operadoras, como contas de e-mail, armazenamento em nuvem e antivírus. Chamados de serviços de valor adicionado (SVA), eles não são considerados serviços de telecomunicações, como as chamadas telefônicas.

O projeto também obriga a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) a criar um código de conduta a ser seguido pelos prestadores de SVA. O descumprimento das regras do código sujeitará a empresa a sanções administrativas, como multa e suspensão temporária, entre outras.

O texto foi aprovado na forma de um substitutivo elaborado pelo relator, deputado Bira do Pindaré (PSB-MA), que engloba o o Projeto de Lei 7851/17, do deputado André Figueiredo (PDT-CE), e os apensados (PLs 10407/18, 4103/19 e 942/21).

Segundo ele, o modelo atual de contratação de SVA induz o consumidor a contratar serviços que desconhece ou não precisa. “A proposta vai ao encontro do interesse de milhares de brasileiros que manifestam diariamente sua indignação ao verem lançadas nas contas telefônicas cobranças que não reconhecem ou que foram levados a aceitar sem pleno entendimento”, disse Bira do Pindaré.

O texto também determina que, em caso de contestação pelo consumidor, a operadora deverá suspender imediatamente a cobrança de qualquer SVA oferecido, que só poderá ser exigida após a comprovação de que o cliente concordou com os termos do serviço. Ou seja, o ônus da prova cabe à empresa de telefonia, e não ao cliente.

Mensagem de voz

O texto aprovado altera a Lei Geral de Telecomunicações (LGT) e proíbe a operadora de telefonia de encaminhar mensagens de voz à caixa postal de usuários que não tenham contratado este tipo de serviço.

Além disso, o usuário que contratar o serviço de caixa postal não poderá ser cobrado pelas chamadas efetuadas para recuperar as mensagens a ele encaminhadas. O objetivo é evitar que o cliente seja cobrado por mensagens que não são do seu interesse, como propagandas.

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). (Fonte: Agência Câmara de Notícias)

Avatar photo

Da Redação

A Momento Editorial nasceu em 2005. É fruto de mais de 20 anos de experiência jornalística nas áreas de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) e telecomunicações. Foi criada com a missão de produzir e disseminar informação sobre o papel das TICs na sociedade.

Artigos: 10344