Anatel nega pedido de reconsideração da Neko sobre garantia

Para conselheiros, operadora que desistiu da faixa de 26 GHz adquirida no leilão do 5G, terá oportunidade de ampla defesa caso seja confirmada a execução da garantia

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O Conselho Diretor da Anatel, em decisão unânime, decidiu não reconhecer do pedido de reconsideração da Neko Serviços de Comunicações, Entretenimento e Educação de decisão da agência. A empresa renunciou a faixa de 26 GHz, adquirida no leilão do 5G, mas recorreu do acórdão que determinou a apuração do descumprimento de compromissos assumidos pela operadora, execução da pertinente garantia e eventual aplicação das sanções cabíveis.

No pedido de reconsideração, a operadora pede que seja suspensa a decisão de determinação de execução da garantia até ser prolatada decisão final em processo administrativo sancionador para analisar os efeitos da renúncia e apurar eventuais infrações supostamente cometidas por ela. E no mérito, que seja acolhido o fundamento de que não há inadimplemento da empresa no tocante às obrigações vincendas, dentre as quais, os compromissos de investimento, revogando-se a decisão que determinou a execução da garantia.

Ampla defesa

Para o relator da matéria, conselheiro substituto Nilo Pasquali, o pedido de reconsideração não é cabível quando interposto contra decisão de mero expediente. “Limita-se a questionar o Despacho Ordinatório, no qual se determinou, dentre outras coisas, à Superintendência de Controle de Obrigações (SCO) que tome as providências cabíveis para executar a Garantia de Execução de Compromissos correspondente, nos termos do Edital de Licitação nº 1”, sustenta.

Além disso, esclarece que o procedimento a ser seguido pela Anatel para executar a garantia segue um rito estabelecido em circular da Susep (Superintendência de Seguros Privados), busca o contraditório e a ampla defesa para se chegar a uma decisão.

-Deve ser realizada a abertura do processo administrativo para apurar possível inadimplência do tomador, momento em que deverá ser imediatamente notificado pelo segurado, indicando claramente os itens não cumpridos e concedendo-lhe prazo para regularização da inadimplência apontada, remetendo cópia da notificação para a seguradora, com o fito de comunicar e registrar a Expectativa de Sinistro”, explica Pasquali.

E continua: Após, a Expectativa de Sinistro será convertida em Reclamação, mediante comunicação pelo segurado à seguradora, da finalização dos procedimentos administrativos que comprovem o inadimplemento do tomador, data que restará oficializada a Reclamação do Sinistro, devendo ser apresentada uma série de documentos para sua formalização.

”Por fim, quando a seguradora tiver recebido todos os documentos e, após análise, ficar comprovada a inadimplência do tomador em relação às obrigações cobertas pela apólice, o sinistro ficará caracterizado, devendo a seguradora emitir o relatório final de regulação”, concluiu.

O valor da garantia é de R$ 53,7 milhões, montante que a Neko deveria repassar para levar banda larga para escolas públicas.

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Lúcia Berbert

Lúcia Berbert, com mais de 30 anos de experiência no jornalismo, é repórter do TeleSíntese. Ama cachorros.

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