ANPD marca audiência para debater proposta de aplicação de multas

Debate virtual será realizado no dia 2 de setembro. O texto está em consulta pública até o dia 15 de setembro

Crédito:: FreepikA Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) realiza, no dia 2 de setembro, audiência pública sobre a proposta do Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativa, que está em consulta pública até o dia 15 de setembro.

As inscrições para a realização de manifestações orais durante a audiência estarão abertas até às 18h do dia 30 de agosto de 2022 e serão realizadas por meio do preenchimento de formulário. 

A audiência será aberta ao público, mas apenas os inscritos poderão se manifestar de forma oral durante a sessão e darem suas contribuições e sugestões. Não é necessário fazer a inscrição para poder assistir à Audiência Pública, que será transmitida ao vivo pelo canal da ANPD no YouTube. 

A norma proposta busca complementar o Regulamento do Processo de Fiscalização e do Processo Administrativo Sancionador, aprovado pela Resolução CD/ANPD nº 1, de 28 de outubro de 2021, ao estabelecer regras claras, em especial os parâmetros e critérios, para a aplicação de sanções administrativas, quando as atividades de monitoramento e prevenção não se mostrarem suficientes para incentivar os agentes de tratamento a agir em conformidade com a LGPD.  

Regulamento

A proposta do Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativa prevê desde advertência; a multa simples; multa diária; publicização da infração; bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração e eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração.

A multa simples será de até 2% do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, limitada, no total, a R$ 50 milhões por infração. Mas o valor será acrescido, caso incidam as seguintes circunstâncias agravantes: 10% para cada caso de reincidência específica, até o limite de 40%; 5% para cada caso de reincidência genérica, até o limite de 20%; 20% para cada medida de orientação ou preventiva descumprida no processo de fiscalização ou do procedimento preparatório que precedeu o processo administrativo sancionador, até o limite de 80%; e 30%  para cada medida corretiva descumprida, até o limite de 90%.

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Lúcia Berbert

Lúcia Berbert, com mais de 30 anos de experiência no jornalismo, é repórter do TeleSíntese. Ama cachorros.

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