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Regulação

Anatel mantém acompanhamento especial da Oi

Decisão traz novas exigências à companhia em recuperação judicial
Foto: Sinclair Maia/Anatel

A Anatel publicou, nesta terça-feira, 7, acórdão com balanço do acompanhamento especial da Oi no processo de recuperação judicial. A agência atestou os itens cumpridos pela operadora e decidiu pela manutenção do acompanhamento da prestação dos serviços de telecomunicações pelas empresas do grupo da concessionária em 2019, com a determinações de novas exigências.

Entre as determinações está a manutenção da obrigatoriedade da notificação tempestiva à Anatel de convocação de reuniões do Conselho de Administração da prestadora, com vistas à participação de representantes da autarquia. Exige que também notifiquem a agência para participação das reuniões dos diversos comitês de assessoramento da administração, tais como o Comitê de Implementação do Plano de Recuperação Judicial, o Comitê de Auditoria, Riscos e Controles, entre outros, quando os temas a serem tratados tenham relação com as ações delineadas no plano de recuperação judicial.

Requer ainda a obrigatoriedade de notificação quanto à alienação de ativos, conforme previsto no do Plano de Recuperação Judicial. Assim como a Oi informe as formas de financiamento adicionais, seja por meio de emissão pública de ações ordinárias ou de novos instrumentos de dívida, seja por meio de contratação de novas linhas de crédito para importação de equipamentos, conforme item do Plano de Recuperação Judicial e quanto à reorganização societária.

A Anatel ainda impôs a entrega, pelo Oi, no prazo de 60 dias, por meio de relatório circunstanciado, o fluxo de caixa consolidado, dividido entre fluxo de caixa operacional, fluxo de caixa das atividades de investimento e fluxo de caixa das atividades de financiamento, realizados no exercício de 2018, e uma comparação com o previsto no anexo 2.6 do Plano de Recuperação Judicial, e justificativa para as diferenças entre o realizado e o previsto. E a previsão ajustada de seu fluxo de caixa consolidado descontado, dividido entre fluxo de caixa operacional, fluxo de caixa das atividades de investimento e fluxo de caixa das atividades de financiamento, no horizonte de prazo até o fim das concessões do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC).

A empresa deve apresentar as hipóteses e premissas econômico/financeiras que fundamentam a projeção, em especial, a rentabilidade esperada dos principais investimentos previstos, e o custo de contratação de empréstimos e financiamentos e sua compatibilidade com os investimentos previstos. A Oi deve também destacar as fontes de recursos, em especial aquelas oriundas da realização de desinvestimentos no capital de outras empresas, sendo elas prestadoras de telecomunicações ou não, da realização e aprovação de transações com partes relacionadas, constituição de ônus reais ou gravames de qualquer natureza sobre os bens do ativo permanente, e prestação de garantias ligadas a bens e direitos das concessionárias do grupo.

Acesso a documentos

A prestadora em recuperação judicial terá que franquear à agência o acesso a documentos, informações contábeis, jurídicas, econômico-financeiras e operacionais que tenham servido de embasamento para as decisões tomadas. E terá que encaminhar a ata e demais registros das reuniões dos fóruns assinadas por todos aqueles membros que dela participaram por meio de videoconferência ou telefone, no prazo de até dois dias úteis, a contar da assinatura do último membro presente na reunião.

As empresas coligadas e a holding devem submeter à anuência prévia da agência, com a apresentação de informações atualizadas relativas ao seu controle, de fato e de direito, as alterações dos membros do Conselho de Administração, inclusive no que concerne aos suplentes, e eventuais acordos que interfiram de forma direta ou indireta no exercício do seu controle. E que comunique à Superintendência de Competição as negociações de participações relevantes de seu capital em bolsa de valores, superiores a 5% do capital votante.

O Conselho Diretor da agência revogou o grupo de trabalho criado no ano passado para acompanhamento da Oi e aprovou portaria criando outro GT com as mesmas obrigações. O novo GT terá a coordenação da Superintendente Executiva (SUE). As decisões foram informadas ao Juízo da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, ao Advogado-Geral da União, à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e ao ministro da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.

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