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Telefonia fixa

Anatel libera tarifas nas chamadas nacionais, mas não aceitará “aumento arbitrário”

As cinco concessionárias de telefonia fixa passam a determinar os valores dos planos básicos de serviço nessas ligações sem necessidade de aprovação prévia da agência reguladora.

O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou por unanimidade, ontem, 26, a liberdade tarifária para chamadas interurbanas de Longa Distância Nacional. Ficou estabelecido também que a própria Anatel poderá suspender a modalidade de preços, por cautelar, antes da defesa da concessionária, se identificar “a ocorrência da prática anticompetitiva ou aumento arbitrário de lucros”.

Com a decisão, as concessionárias de telefonia fixa – Claro, Algar, Oi, Vivo e Sercomtel – vão determinar os valores das tarifas aplicadas aos usuários dos planos básicos de serviço nessas ligações sem necessidade de aprovação prévia da agência reguladora. Passaram a seguir a mesma modalidade já adotada desde 2014 para as chamadas internacionais. Apenas as chamadas locais continuam a ter suas tarifas submetidas à agência reguladora.

Ainda assim, os preços praticados serão sujeitos à fiscalização da agência mediante a instauração de processo administrativo. E poderá haver decisão por cautelar para a suspensão da liberdade tarifária, antes da defesa da operadora, com base no artigo da Lei Geral de Telecomunicações (LGT), nos casos em que a medida deva ser tomada com urgência, conforme a recomendação no voto do relator da matéria, conselheiro Emmanoel Campelo.

“De todo modo, a Anatel deverá apurar a ocorrência da prática anticompetitiva ou aumento arbitrário de lucros por meio de processo administrativo, observadas as garantias do contraditório e da ampla defesa, e, caso reste comprovada a prática, implicará na extinção do regime de liberdade tarifária pelo Conselho Diretor da Anatel”, recomendou o conselheiro no voto aprovado.

Segundo o relator, o artigo 104 da LGT admite que a Agência adote a liberdade tarifária transcorridos ao menos três anos da celebração do contrato “se existir ampla e efetiva competição entre as prestadoras do serviço”. Citou ainda que, na Consulta Pública 9/2019, cujas contribuições foram recebidas entre 1º de abril e 1º de maio, há evidência de ampla e efetiva competição nas chamadas de Longa Distância Nacional na telefonia fixa.

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