Anatel levará à devolução prematura da telefonia fixa, diz Oi

A concessionária chama a atenção para o fato de que condições para a sustentabilidade da telefonia fixa devem ser estabelecidas antes do prazo final dos contratos, em 2025
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A Oi alertou que a proposta da Anatel  sobre o impacto regulatório da migração da telefonia fixa levará à devolução prematura das concessões de telefonia fixa antes do final dos contratos em 2025. Segundo a operadora, o conteúdo do documento submetido à consulta pública é generalista e desconsidera nas contas o cenário de inviabilidade do serviço.

Em contribuição à consulta pública nº 5, a concessionária chama a atenção para o fato de que condições para a sustentabilidade da telefonia fixa devem ser estabelecidas também levando-se em consideração a possibilidade concreta de que os contratos de STFC podem bem ser rescindidos antes do prazo final por serem inviáveis.

De acordo com a Oi, a concessão foi prejudicada por problemas econômicos enfrentados pelo país e essas questões deveriam ter sido levadas em consideração pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

“A Oi entende que não há como avaliar o impacto das propostas formuladas pela proposta da Análise de Impacto Regulatório (AIR) que se leve em consideração os custos da implementação de tais propostas de obrigação pelas operadoras, suportados por análises com viés econômico financeiro”, aponta a concessionária.

Na avaliação da operadora, a ausência dessa quantificação tem o potencial de causar distorções na conclusão da proposta. “Tais distorções são ainda mais preocupantes no cenário atual, em que a Agência discute a evolução do modelo vigente, muito em parte por conta dos elevados custos regulatórios atualmente praticados”, diz o documento.

Saldos diferentes e ilegalidades

A Oi também destaca que a Anatel apenas considera nas contas para a migração o saldo em favor do governo de obrigações que deixaram de ser cobradas, mas ignora os fatores que dariam às concessionárias o direito a demandar o reequilíbrio dos contratos. Esse encontro de contas, conforme pontua a concessionária, precisa ser feito e apresentado antes da migração.

O prazo de seis meses sugerido para aceitar ou não a adaptação do regime público para o privado são ilegais, segundo a Oi. Além disso, a empresa ainda pondera que as obrigações que estão sendo colocadas para a migração, notadamente a obrigação de manutenção dos serviços, precisam ser revistas em 2026 à luz do cenário competitivo.

Para a Oi, só faz sentido continuar exigindo o atendimento de alguma localidade, se não houver outra opção ao consumidor. E como opção a empresa entende não só a oferta de serviços móveis como, também, a oferta de serviços OTT, por meio de redes banda larga.

“É fato que o STFC em si não é um serviço mais atrativo para os usuários, em regime público e privado, justamente pela massificação de o Serviço Móvel Pessoal e pelo Serviço de Comunicação Multimídia, além do uso de aplicações Over The Top (OTTs). É dizer, a competição ocorre entre os diversos serviços, e não entre os regimes de prestação do mesmo serviço, ou mesmo apenas nos serviços de telecomunicações”, observa a operadora. “Vale observar que a quantidade de terminais de STFC da Oi caiu mais de 50% desde junho de 2007 até o último mês de março”,

A imposição de obrigações de atendimento em fibra fere o princípio da neutralidade tecnológica e é ineficiente do ponto de vista econômico. Para a operadora, a Anatel deveria permitir o atendimento das redes de backhaul exigidas para a migração com qualquer tecnologia. A Oi também entende que estas obrigações de investimentos não devem se restringir apenas ao Capex, mas devem levar em consideração o custo operacional (Opex) para manutenção dos serviços em localidades com retorno negativo.

Infraestrutura

A Oi acredita que a Anatel está fazendo exigências apenas de infraestrutura, mas explica que em muitos casos mesmo havendo rede, os serviços não são utilizados por falta de condições econômicas. Por isso, a operadora defende políticas públicas baseadas no estímulo à demanda.

Por fim, a concessionária questiona a obrigatoriedade de que as concessionárias que optem por migrar assumam o compromisso de termo único de autorização. Essa obrigação, diz, deveria se aplicar a todas as empresas, e deve ser implantada de tal forma a se ajustar à realidade de cada grupo empresarial, e não criando obrigações de reestruturação societária. A Oi também sustenta que esses termos únicos possam ser transferidos, junto com as obrigações, sem prejuízo à migração de modelo realizada.

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Abnor Gondim

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