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Leilão

Anatel aceita parte dos pedidos de impugnação, mas mantém leilão 5G no dia 4

Mudanças não exigem reavaliação do cronograma, diz a agência. Foram retiradas do edital cláusulas que obrigavam compradores do espectro a compartilhar a faixa com ocupante em caráter secundário no caso de ativação posterior.

A Anatel publicou hoje, 26, no Diário Oficial os acórdãos dos julgamentos de pedidos de impugnação do edital 5G. A agência recebeu pedidos de Claro, TIM, Vivo, Sercomtel e de ISPs reunidos na Iniciativa 5G Brasil. Em sua contestação, os ISPs solicitavam o adiamento do leilão.

O Conselho Diretor da Anatel recusou o pedido de impugnação dos ISPs. O relator deste caso foi o conselheiro Vicente Aquino. Ele observou que o grupo apresentou sua contestação após o término do prazo previsto no edital, que estabeleceu como data limite para envio de questões sobre as regras do certame até 7 de outubro.

Ainda assim, ele recebeu a argumentação do grupo e a rebateu. A Iniciativa 5G Brasil questionou a falta de detalhamento dos valores relativos às garantias para manutenção de propostas de preços praticados no certame. Segundo Aquino, a regra no entanto era a mesma de leilões de espectro anteriores. Além disso, não ficou clara a explicação dos ISPs sobre qual seria a dificuldade de aplicação da resposta dada pela Comissão Especial de Licitação à dúvida inicial do grupo.

Grandes operadoras

Outros pedidos de impugnação, sugerindo mudanças de redação do edital, foram apresentadas pelas operadoras Claro, TIM e Vivo. Ao todo, as empresas questionaram 17 artigos ou trechos do edital. A Anatel acatou mudanças ou supressão de quatro. As impugnações aceitas não modificam de grande forma o edital, o que dispensa revisão do cronograma. Fica mantida, portanto, a entrega de proposta nesta quarta, 27, e a abertura dos envelopes no dia 4 de novembro.

As mudanças aceitas foram a retirada de exigência expressa para que o proponente no leilão tenha maioria das ações com direito de voto pertencente a pessoas “naturais residentes no Brasil”, ou sejam empresas com sede no Brasil.

Sem garantia a ocupante de faixa em caráter secundário

Outra retificação foi a retirada das cláusulas 6.2 e 6.3 do Anexo IX do edital diz respeito ao uso secundário de espectro. As cláusulas obrigavam o comprador de frequências que decidirem ativar o sinal em uma área onde não recorria à faixa a oferecer o uso do espectro para quem já o estiver utilizando em caráter secundário, a fim de não inviabilizar o negócio do ocupante secundário.

O relator deste processo, Moisés Moreira, concordou com os técnicos, e defendeu que tanto o TCU, quanto o Conselho da Anatel, já haviam entendido na tramitação da minuta do edital que as menções ao mercado secundário deveriam ser retiradas e a questão tratada em regulamento específico.

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