Anatel publica exigências impostas para a venda da Oi Móvel

Condicionamentos tratam da prestação dos serviços aos consumidores e da competição em ambiente um agente a menos. Voto público do relator, com análise do caso e justificativas para as obrigações, ainda não está disponível.
Anatel publica exigências para venda da Oi Móvel/Crédito: Pixabay
Anatel publica exigências para venda da Oi Móvel/Crédito: Pixabay

A Anatel publicou, nesta terça-feira, 1º, o acórdão da aprovação da venda da Oi Móvel para a Claro, TIM e Vivo com as exigências impostas.

O negócio prevê a criação de uma UPI Móvel pela Oi, unidade estruturalmente separada do grupo. Esta unidade foi então dividida em três empresas de propósito específico, batizadas de Galiarva (que será transferida para a Vivo), Cozani (para a TIM) e Jonava (para a Claro). Cada empresa reúne os ativos que serão repassados a cada operadora, com o conjunto de clientes, espectro e torres que lhes cabem.

Entre as condicionantes impostas à realização do negócio de R$ 16,5 bilhões, está a apresentação, por parte das empresas envolvidas, de Plano de Transferência de Recursos de Numeração que contemplará as questões abaixo, cujo atesto do seu cumprimento deve ser realizado pela Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação. Desse plano deve constar os prazos para a migração dos recursos, considerando a natureza do recurso (código de acesso, não geográfico, elementos de rede e os efeitos à prestação dos serviços de telecomunicações relacionados a interconexão, bilhetagem e endereçamento das chamadas.

Mais que isso, as exigências incluem que as organizações devem apresentar planejamento e estratégia de transição de utilização dos recursos de redes pelas SPEs, por área geográfica, devendo ser abordada como se dará a utilização de recursos MNC já atribuídos pela Anatel e se serão necessárias novas atribuições. Assim como o detalhamento sobre a intenção de compartilhamento de recursos de numeração entre as empresas envolvidas até a incorporação das SPEs; mapeamento de eventuais impactos operacionais e estratégias de mitigação, informando como se dará o tratamento aos SIM CARDs atualmente utilizados pelos usuários.

Foram requeridos também a apresentação da topologia atual e futura da rede, considerando MNCs/PLMNs, quantidade de recursos atribuídos por Código Nacional (atuais e transitórios) e a estratégia de migração, considerando possibilidade de abertura de recursos de numeração no HLR/AAA (“roaming”), portabilidade, dentre outras, para cada Código Nacional, com planejamento de atuação junto à EASI/ABR Telecom para viabilização da migração e possíveis adaptações no SAPN.

Devem apresentar ainda proposta de prazo para devolução à Agência de recursos de uso comum, a exemplo dos códigos de serviços de utilidade pública no formato tridígito, usados no encaminhamento de chamadas para os respectivos Centros de Atendimento, acompanhado de Plano de Divulgação específico aos usuários.

A Anatel deu prazo de 18 meses, a eliminação da sobreposição a ser percebida entre as autorizações de Serviço Móvel Pessoal da OI Móvel e as demais empresas envolvidas no negócio, a ser contado a partir da publicação dos Termos de Autorização do Serviço Móvel Pessoal a serem firmados pelas SPE Móveis em conjunto com a agência, cujo acompanhamento do seu cumprimento deve ser realizado pela Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação.

A anuência prévia prevê a apresentação de um acordo com as empresas Telefônica Brasil e TIM para que a Oi consiga manter os acessos fixo sem fio até o fim da concessão, a exploração industrial e arranjos de sistemas de acesso 4G, de modo a permitir o atendimento da meta prevista no Plano Geral de Metas para a Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado Prestado no Regime Público (PGMU-IV).

Consumidores

A agência exige a apresentação pelas adquirentes das garantias referentes aos compromissos de abrangência ainda pendentes de atendimento, cujo atesto do seu cumprimento deve ser realizado pela Superintendência de Controle de Obrigações. Assim como determinar que, no prazo de 90 dias, a apresentação à Superintendência de Relações com Consumidores, para prévio conhecimento, do Plano de Comunicação aos consumidores desenvolvido por cada uma das requerentes que contempla o processo de migração da base de clientes referente às Fases 2, 3 e 4 da operação de alienação da UPI Ativos Móveis da Oi.

O plano de comunicação, de acordo com as exigências da agência, deve conter os seguintes elementos mínimos, sem prejuízo de outros que se façam necessários durante a condução do processo: cronograma referente às informações e comunicações a serem direcionadas ao consumidor no decurso de todo o processo de migração; canais de comunicação disponíveis, atendimento voltado ao esclarecimento de dúvidas do consumidor acerca da migração; informações acerca do direito do consumidor escolher, quando da migração, seu plano e a opção de fidelização, e apenas mediante consentimento prévio e expresso, ainda que o novo plano seja similar ao outrora contratado com a Oi. E ainda informações ao consumidor acerca da preservação da privacidade de seus dados no decurso do processo de migração, e sua adequação às disposições da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e à regulamentação setorial de telecomunicações.

As empresas devem manter informações, nas suas páginas na internet, sobre a migração da base de clientes da Oi para as adquirentes e dos direitos dos consumidores a serem observados, em especial sobre fidelização, garantia da qualidade da prestação do serviço e preservação do sigilo dos dados. Contemplar expressamente as premissas  de garantia do direito de portabilidade ao consumidor a qualquer momento, independente da fase da operação em análise; a segregação dos contratos de SMP que integram contratos de Combo da Oi será transparente e devidamente comunicado, com antecedência, ao consumidor; não haverá migração automática de eventual fidelização contratual do usuário da Oi para as compradoras, bem como imposição de fidelização, sem consentimento expresso do consumidor, quando da adesão do consumidor a um novo plano; e ausência de cobrança de ônus contratual em virtude de quebra de fidelização dos contratos dos usuários de SMP ou Combo da Oi.

A decisão aprovada ontem também determina que a Superintendência de Relações com Consumidores (SRC) realize acompanhamento específico para os usuários da Oi Móvel migrados para as SPE Móveis e, posteriormente, das SPE Móveis para adquirentes, com a finalidade de assegurar a observância dos padrões de qualidade e satisfação do consumidor com o serviço prestado, bem como a ampla comunicação com os consumidores e com o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) sobre a migração de usuários entre as prestadoras.

Às adquirentes das SPEs Móveis, exige que negociem com a Oi, em até 90 dias, renovável por igual período mediante solicitação específica à Anatel e a critério da agência, um acordo para garantir a manutenção e continuidade dos serviços móveis prestados na Estação Antártica Comandante Ferraz – EACF até o término da vigência do Acordo de Cooperação nº 12000/2019-001/00, celebrado em 21 de fevereiro de 2019 pela União, por meio do Comando da Marinha, e pela Telemar Norte Leste e a Oi Móvel.

A decisão determina que, no prazo de 18 meses, haja a eliminação da sobreposição a ser percebida entre as autorizações de Serviço Móvel Pessoal nas empresas envolvidas no negócio, contado a partir dos registros das operações societárias por meio das quais o controle das SPE Móveis passará a ser exercido pelas empresas TIM, Telefônica e Claro, cujo acompanhamento do seu cumprimento deve ser realizado pela Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação.

Competição

A anuência prévia estabelece, em outra frente, que as adquirentes submetam à Superintendência de Competição: em até 75 dias contados a partir de hoje, novas Ofertas de Referência no Mercado Relevante de Roaming Nacional, adequando seu conteúdo destinado a Prestadoras de Pequeno Porte (PPP), nos termos estabelecidos na regulamentação e ao disposto a seguir: prever a oferta de serviços de voz, dados e mensagens, em todas as tecnologias disponíveis, inclusive para dispositivos de comunicação máquina à máquina (M2M) e Internet das Coisas (IoT), em todas as áreas geográficas, inclusive dentro da própria Área de Registro, podendo estabelecer as condições de uso transitório das redes e preservar as condições pactuadas em contratos de Roaming Nacional vigentes.

E ainda contemplar o atendimento isonômico e não discriminatório de usuários visitantes de Autorizadas de Serviço Móvel Pessoal (SMP), Autorizadas do SMP por meio de Rede Virtual e Credenciados de Rede Virtual, inclusive para usuários de uma mesma Área de Registro (em regime de Exploração Industrial); orientar os preços aos resultados do modelo de custos, mantida a possibilidade de estabelecimento de faixas de preços por quantidade e prazo da contratação, inclusive para regimes de contratação livres de compromissos de receita (pay as you go). Assim como eliminar a distinção de tratamento técnico ou comercial para regiões objeto de metas de cobertura contratadas com o poder concedente e extinguir condições de exclusividade, preferência ou restrições injustificadas ao direito de contratar o Roaming Nacional.

A anuência prevê em até 105  dias contados a partir de hoje, a Oferta de Referência para exploração do Serviço Móvel Pessoal ( SMP) por meio de Rede Virtual prevendo:  atividades de prestação do SMP por Autorizada de Rede Virtual e Representação por Credenciamento; condições justas, razoáveis e não discriminatórias de contratação, sob um regime de livre negociação e definição de preços; e a oferta de serviços de voz, dados e mensagens, em todas as tecnologias disponíveis, inclusive para dispositivos de comunicação máquina a máquina (M2M) e Internet das Coisas (IoT).

Em até 75 dias, serão exigidos planos de compromissos voluntários de efetiva utilização do espectro autorizado à adquirida, observados os seguintes critérios: os planos devem prever para um horizonte de até 24 meses a cobertura e efetiva utilização do espectro autorizado à adquirida em condições de atual ociosidade no seu emprego. Para as áreas geográficas não contempladas no plano, restará superada a etapa de coordenação necessária à Exploração Industrial do espectro ocioso a qualquer interessado, nos termos da regulamentação. Em caso de Exploração Industrial do espectro ocioso nessas áreas geográficas, restará configurada a necessidade de negociação das condições de uso compartilhado com as ocupantes em caso de novo interesse de uso das adquirentes, titulares do direito de uso da radiofrequência em caráter primário; e, os planos devem ainda contemplar manual técnico e operacional submetido à homologação da Superintendência responsável pela gestão do espectro, a ser seguido pelos interessados na Exploração Industrial, com vistas a prevenir interferências prejudiciais.

Cláusulas

A decisão ainda determina que conste dos Termos de Autorização a serem assinados pela SPE TIM e SPE Vivo as seguintes cláusulas: 1)  A assinatura do presente Termo implica a extinção do Termo de Autorização nº XXXX [termo assinado pela Oi móvel], não sendo a autorizada [SPE TIM ou SPE Vivo] responsável pelos débitos ou infrações relacionados ao Termo de Autorização nº XXXX [termo assinado pela Oi móvel. A cláusula seguinte destaca que, ressalvado o disposto na cláusula anterior, a autorizada [SPE TIM ou SPE Vivo] está obrigada ao cumprimento da regulamentação, das obrigações e dos compromissos dispostos no presente Termo e a viabilizar o cumprimento, pela Oi, não lhe sendo possível afastar o cumprimento de obrigações e compromissos perante a Anatel ou consumidores.

Outra cláusula estabelece que, no tocante à viabilização do cumprimento das obrigações, fica a autorizada [SPE Tim ou SPE Vivo] responsável por viabilizar e assegurar, por meio de exploração industrial e arranjos de sistemas de acesso sem fio, que viabilizam tecnicamente a conexão à internet por meio de tecnologia de 4G ou superior, até o fim da concessão da Oi, o atendimento, pela Concessionária, da meta prevista no Plano Geral de Metas para a Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado Prestado no Regime Público (PGMU-IV), aprovado pelo Decreto nº 9.619/2018; e, a seguinte, exige que, uma vez ocorrida a transferência de controle da [SPE TIM ou SPE Vivo] em decorrência de alienação de unidade produtiva isolada em processo de recuperação judicial, será transferida à OI Móvel, ou pessoa jurídica que a suceder, a responsabilidade pelos débitos e infrações anteriores à transferência de controle acionário.

Por fim, a anuência prévia determina à Superintendência de Planejamento e Regulamentação (SPR) que avalie a conveniência de proceder à revisão do Regulamento Geral de Numeração (RGN) e de outros normativos que considerar pertinente, a fim de adequá-los às novas disposições da Lei nº 13.879/2019, em especial quanto à possibilidade de transferência de radiofrequências sem a respectiva outorga de serviço, quando da elaboração de proposta de Agenda Regulatória para o biênio 2023-2024.

Avatar photo

Lúcia Berbert

Lúcia Berbert, com mais de 30 anos de experiência no jornalismo, é repórter do TeleSíntese. Ama cachorros.

Artigos: 1588