Anatel desburocratiza decisão sobre alienação de imóveis

Decisão sobre pedido de ratificação para venda de bem ficará à cargo da Superintendência de Controle de Obrigações. Voto sobre caso da Oi será aplicado em todos os processos, exceto em recursos.
(Crédito: Shutterstock Sergign)

As operadoras deixarão de submeter ao Conselho Diretor da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) pedidos de ratificação de alienação de imóveis, ficando a decisão a cargo apenas da SCO (Superintendência de Controle de Obrigações). Haverá exceções para os recursos.

Essa decisão foi tomada ontem, dia 22, pelo Conselho Diretor da agência, com base em voto do conselheiro Vicente Aquino em solicitação de ratificação de dispensabilidade de imóvel no município de Nova Iguaçu/RJ, por parte da empresa Telemar Norte Leste S.A., que compõe o grupo Oi.

A decisão orientará os demais pedidos daqui para a frente, o que modifica o procedimento até então adotado pela agência. O voto de Aquino foi seguido pelos demais conselheiros, inclusive pelo relator do processo, conselheiro Aníbal Diniz, que se manifestou favorável ao pedido de ratificação pedido pela Oi.

“Só haverá essa necessidade de ir ao Conselho Diretor em grau de recurso e não mais como deliberação em primeira instância”, explicou ao Tele.Síntese o conselheiro Aníbal Diniz, concordando que a decisão desburocratiza a alienação de imóveis das operadoras não relacionados com os serviços de telefonia.

Diniz esclareceu que havia uma determinação nesse sentido desde 2010, de restringir a apreciação apenas à SGO, mas que foi sendo deixada de lado por conta de preocupação das operadoras em procurar segurança jurídica nas transações de imóveis não relacionados com suas atividades principais.

Em seu voto, Aquino fez um acréscimo ao parecer apresentado por Aníbal, alegando que a questão poderia ter sido resolvida apenas com a decisão apresentada pela SCO, que foi a favor da ratificação, após visitas técnicas e outras averiguações, antes de encaminhar a sugestão de dispensabilidade ao Conselho.

Só os imprescindíveis

No processo, a Oi justificou à Anatel que o imóvel em questão não possui qualquer relação com a continuidade do serviço de telecomunicações prestado em regime público e sua alienação não representa qualquer risco ou prejuízo à concessão.

A área técnica do órgão solicitou fiscalização in loco, realizada em  janeiro de 2015, com intuito de levantar informações associadas ao Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), prestado em regime público, para avaliação e decisão da SCO, sobre a dispensabilidade do imóvel.

A SCO, após pedidos de informações sobre o imóvel, orientou a ratificação da dispensabilidade para a prestação do STFC. Em seu parecer, Diniz ratificou, então, a decisão.

“O rol de bens reversíveis deve elencar apenas aqueles bens imprescindíveis à prestação do objeto da concessão, sendo que a continuidade do serviço público é o norte para definir um bem como reversível, uma vez que somente os bens efetivamente atrelados ao contrato de concessão são passíveis de reversão”, justificou Diniz.

Segundo o conselheiro, ficou comprovado que o imóvel não é utilizado para a prestação do STFC e, portanto, não se configura como reversível. “A manutenção de bens como o analisado nos autos do presente processo afeta os que são indispensáveis à continuidade e atualidade da prestação do serviço público”, explicou.

 

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Abnor Gondim

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