PORTAL DE TELECOM, INTERNET E TIC

Infraestrutura

Compartilhamento de torre a preço de custo, só para operadoras com Poder de Mercado, decide Anatel

O regulamento se aplica para torres, dutos, cabos e armários, disse o conselheiro Igor de Freitas.

torres_aguas

A Anatel aprovou hoje, 28, “Regulamento de Compartilhamento de infraestrutura de suporte prestação do serviço de telecomunicações” , que estabelece as condições para o compartilhamento das torres, dutos e postes em poder das operadoras de telecomunicações.

Entre as novidades, a Anatel estabelece um prazo de 180 dias para que as empresas  lancem a oferta pública de suas infraestruturas em sistema eletrônico, a ser indicado pela própria agência. Conforme o relator, Igor de Freitas, “a oferta da infraestrutura deve ser feita de maneira não discriminatória com preço do modelo de custo setorial, com referência objetiva para solução de conflito”.

Na avaliação de Freitas, o mercado de torres tem se comportado de maneira satisfatória em termos de conduta e preço, mas há ainda algumas demandas reprimidas que precisam ser tratadas. Atualmente, quase todas as grandes empresas venderam suas torres para empresas especializadas, que alugam essa infraestrutura. No Brasil, há pelo menos cinco empresas atuando nesse segmento.

O regulamento estabelece que o compartilhamento ocorrerá apenas na capacidade ociosa da infraestrutura, e a oferta pública do preço se tornará oferta de referência apenas para as operadoras que forem declaradas com Poder de Mercado Significativo (PMS) pela Anatel.

36 meses

As torres de celular com menos de 500 metros entre elas terão que fazer o compartilhamento compulsório, conforme estabeleceu a lei 11.934, de 2009. Mas a Lei das Antenas, de 2015, alterou essa determinação e dispensou o compartilhamento das  torres que foram instaladas até 5 de maio de 2009. Estima-se que, das 50 mil torres existentes atualmente, pelo menos 15 mil não precisarão ser compartilhadas.

Também não haverá obrigatoriedade de compartilhar a infraestrutura que ultrapassar o  limite de exposição humana a campos eletromagnéticos; se  acarretar interferência prejudicial; se exceder capacidade para suportar novos equipamentos; se comprometer o funcionamento de radio-enlace  ponto a ponto; ou se o serviço for de interesse restrito.

A agência está estabelecendo o prazo de três anos para que as empresas comprovem à Anatel quais foram as infraestruturas compartilhadas e quais as que não puderam ser compartilhadas. “Toda a relação terá que vir com comprovação”, assinalou Freitas.

A intenção da agência é de ainda editar um Manual Operacional para detalhar como serão utilizados os sistemas para a oferta pública e os documentos a serem exigidos.

TEMAS RELACIONADOS

ARTIGOS SUGERIDOS