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Regulação

Anatel dá aval para aumento de capital da Oi

No presente caso, a entrada de novos acionistas, a qual afetará o bloco de controle da companhia, não importa aquisição de market share nos mercados de serviços de telecomunicações explorados, afirma a agência

Por meio de circuito deliberativo, a Anatel deu o aval para o aumento de capital da Oi, a ser realizado por meio da emissão privada de novas ações ordinárias da companhia no valor de até R$ 4 bilhões e integralizado mediante aporte de novos recursos por parte dos atuais acionistas, que exercerem seu direito de preferência, ou por parte dos investidores listados no Contrato de Backstop (denominados de Investidores Backstoppers). Para a agência,  A natureza da operação, conforme descrita, parece não alterar o preenchimento das condições descritas no Decreto nº 2.617, de 5 de junho de 1998, que dispõe sobre a composição do capital de empresas prestadoras de serviços de telecomunicações.

No entendimento da Anatel, novos recursos tem o potencial de produzir efeitos sobre o controle de fato e de direito do Grupo em recuperaçãojudicial. “Há a possibilidade de entrada de novos acionistas detentores de participação acionária relevante no bloco de controle da Oi, assim como a possibilidade de alteração da participação acionária dos atuais acionistas, que poderão elevar suas participações a patamares superiores a 5%”, avalia a agência.

Na anuência prévia, a agência reguladora determina que, após finalizada a operação, a Oi  deverá comunicar à Anatel sobre quaisquer negociações de participação acionária relevantes, superiores a 5% do capital social total da companhia, bem como sobre eventuais acordos que interfiram de forma direta ou indireta no exercício do controle de fato e de direito da companhia.

Na justificativa, a agência ressalta que, nos processos de anuência prévia para alteração de controle, tem-se por objetivo avaliar a concentração econômica nos mercados relevantes dos serviços de telecomunicações e resguardar a livre concorrência e o direito dos consumidores de tais serviços. “No presente caso, a entrada de novos acionistas, a qual afetará o bloco de controle da companhia, não importa aquisição de market share nos mercados de serviços de telecomunicações explorados”, afirma. Diz ainda que a operação não modifica as condições aferidas no processo que originou o direito de exploração dos serviços por parte da Oi e suas sociedades controladas.

Por essa razão, a Anatel exige que a Oi que, no prazo de 60 dias da concretização da operação ou quando da solicitação da próxima anuência prévia, o que vier a ocorrer primeiro; informe qual foi o efetivo aumento de seu capital social subscrito e integralizado; e, apresente  sua composição acionária com direito a voto após a realização da operação denominada Aumento de Capital – Novos Recursos, destacando os possíveis acionistas controladores.

Caso haja alteração no bloco de controle da Oi, seja por meio de negociações de participação acionária relevantes ou em razão de qualquer acordo que interfira de forma direta ou indireta no exercício do controle de fato e de direito da companhia, haverá a necessidade de nova anuência prévia da agência. Além disso, a Anatel determina que a prestadora dê ciência da decisão ao Juízo da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, à Advocacia-Geral da União, à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.

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