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Anatel convoca operadoras para elaborar manual sobre novas regras do consumidor

As indicações dos nomes deverão ser feitas até o dia 24 de novembro. A primeira reunião acontece no dia 1° de dezembro, presencialmente, em Brasília.
manual consumidor Foto: Freepik
Foto: Freepik

A Anatel, por intermédio da Superintendência de Relação com os Consumidores, publicou hoje, 13, edital convocando as operadoras, inclusive os provedores regionais, e as entidades integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) e do Comitê de Defesa dos Usuários de Serviços de Telecomunicações (CDUST) para indicarem os representantes que irão integrar o Grupo de Implantação do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (GIRGC).

Manual Consumidor

O grupo irá  elaborar a proposta do manual operacional, bem como suas atualizações, para aprovação pela Superintendência de Relações com Consumidores ; acompanhar a implementação das disposições do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações, conduzindo o processo orientado para a observância das melhores práticas, com aplicação de conhecimentos, habilidades e técnicas para que a execução das normas se dê de forma efetiva, eficaz e com qualidade; e  coordenar, orientar e avaliar a metodologia de implantação dos dispositivos e, quando for o caso, determinar a sua implantação de forma padronizada pelas prestadoras.

As indicações dos nomes deverão ser feitas até o dia 24 de novembro. A primeira reunião acontece no dia 1° de dezembro, presencialmente, em Brasília.

A partir de 2 de setembro de 2024, os canais de comunicação devem ampliar o horário com atendente humano disponível, e os pontos de atendimento presenciais poderão fechar (veja em detalhes no infográfico abaixo).

As novas regras foram aprovadas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) no final de outubro e publicadas nesta sexta-feira, 10, no Diário Oficial da União, no âmbito do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (Resolução 765/2023).

 

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