Associação NEO contesta ORPAs de Claro e Telefônica na Anatel

Associação Neo destaca que a imposição de exclusividade na contratação de Roaming pelas teles, torna inviável as ofertas de SMP por prestadoras de pequeno porte

Crédito: Pixabay

A Associação NEO entrou, nesta quinta-feira, 29, com duas petições na Anatel solicitando a revogação da imposição de exclusividade na contratação de Roaming pelas PPPs, imposta nas ofertas de referência (ORPAs) da Claro e da Telefônica. No caso da TIM, a reclamação é contra o prazo de estabelecido de 18 meses após a assinatura de contrato, para atendimento.

Segundo a entidade, tais condutas contrariam o Acórdão nº 9/2022 da Anatel e o Acordo de Controle de Concentração (ACC) firmado com o Cade pelas prestadoras em função da aquisição dos ativos móveis da Oi. O argumento da associação é de que obrigações de exclusividade como as pretendidas por Claro e Telefônica prejudicariam a capacidade das PPPs competirem no mercado de SMP, resultando, em última análise, em prejuízos aos usuários, especialmente em municípios com menor população.

Para a NEO, a motivação da Anatel para o estabelecimento de novas condições para a oferta do Roaming Nacional pelas prestadoras com poder de mercado como remédio à restrição à concorrência gerada pela aquisição da Oi Móvel por suas maiores concorrentes foi ampliar e aprofundar as obrigações previstas no Plano Geral de Metas de Competição (PGMC) de forma a facilitar o acesso das PPPs ao Roaming.

Segundo a petição, a Anatel reinventou o remédio das ORPAs de Roaming a partir das experiências existentes de limitação de sua eficácia praticadas pelos grandes grupos de telecomunicações, adicionando maior alcance (por exemplo, obrigando que os contratos de roaming possibilitem ofertas de serviços móveis M2M e IoT), prevendo sua aplicação a uma mesma Área de Registro e, inclusive, extinguindo as condições de exclusividade, conforme previsto expressamente no Acórdão nº 9/2022,

Na clausula 6.1.6, o acordo determina a extinção de condições de exclusividade, preferência ou restrições injustificadas ao direito de contratar o Roaming Nacional. O ACC do Cade foi no mesmo sentido e expressou sua preocupação com a exclusividade de ofertas de Roaming Nacional e, por isso, vedou essa prática, sustenta a NEO na sua petição.

A Associação NEO ressalta a importância da possibilidade de contratar mais de uma prestadora para se obter acesso a Roaming em uma mesma região ou município para que a oferta de SMP das PPPs seja capaz de atender de maneira efetiva à demanda dos usuários de SMP. Isso porque, especialmente em municípios e regiões com menor número de habitantes, muitas vezes não há ‘cobertura’ de uma única prestadora capaz de atender satisfatoriamente aos usuários de SMP que se movimentam naquela localidade – saindo de um ponto a outro de um mesmo município ou área, o usuário pode acabar sem ‘sinal’.

“Por esse motivo, as PPPs devem poder contratar mais de uma prestadora para serem capazes de garantir que seus clientes de SMP terão acesso efetivo a esse serviço quando se movimentarem – caso apenas uma prestadora seja contratada, é possível que o cliente não tenha ‘cobertura’ em muitas regiões”, destaca a NEO.

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Lúcia Berbert

Lúcia Berbert, com mais de 30 anos de experiência no jornalismo, é repórter do TeleSíntese. Ama cachorros.

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