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Regulação

TelComp questiona na Anatel a oferta de atacado da TIM para MVNOs

Associação entende que premissas adotadas na homologação não estão de acordo com decisões do Conselho Diretor da Anatel e do Cade, e diz que medida assimétrica precisa ser "melhor calibrada"

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A Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas (TelComp) informa que se manifestou junto à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), contra a homologação realizada pela Superintendência de Competição da Oferta de Referência do Produto de Atacado para Exploração do Serviço Móvel Pessoal (SMP) por meio de Rede Virtual (“ORPA MVNO”) do Grupo TIM.

No entendimento da Associação, a medida assimétrica aplicada como remédio à concentração de mercado resultante do processo de aquisição do Oi Móvel precisa “ser melhor calibrada para, de fato, impulsionar a competição, respeitando os ditames do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e da Anatel”.

A TelComp entende que os preços deveriam ser a custos (conforme a ORPA de Roaming) e, na possibilidade de usar valores de varejo como referência, “que se esclareça o aumento de preços apresentado, em contramão ao que se vê no mercado brasileiro e mundial”.

Chamou a atenção da Associação o crescimento do valor (proxy de Preço Setorial), de R$ 6,52 por GB para o 1º trimestre de 2022 versus referencial anterior de R$ 5,86 relativo ao 4º trimestre de 2021, em um mercado em que costumeiramente os valores por GB caem mensalmente. “Caso isto esteja ocorrendo seria uma clara mostra de que as operadoras subiram seus preços após a conclusão do fatiamento da Oi Móvel”, opina a entidade, em nota.

E continua: “vale mencionar que o preço Setorial inclui o Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel), que tem um custo médio mensal de pelo menos R$ 1. Muito importante que a Anatel cumpra também a determinação do Cade de rever trimestralmente tal oferta, em linha com o movimento varejista”.

Outro ponto questionado é Assinatura Mensal ou Franquia para M2M/IoT. “É mais uma tentativa de desidratação dos remédios concorrenciais, seja pelo fato de que foge à regra do Retail Minus, conforme próprio informe da SCP, e seja porque esta taxa extra não fora aceita na oferta de roaming, infringindo comando já definido e determinado pelo Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade”, diz a Telcomp.

A Associação também discorda da permissão da exigência de exclusividade na relação entre Operadora e a MVNO, sendo este mais um artifício de tentativa de controle concorrencial. “Importante ressaltar que o mercado de MVNO tem menos de 2% de Market Share e continuará desta forma caso a Agência não tome medidas mais incisivas em pró da competição”, conclui.

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