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Anatel aprova regulamento dos conselhos de usuários das teles

Os conselhos de usuários passarão a ter novo regulamento, com a participação de representantes dos usuários, de entidades de defesa dos consumidores, do Ministério Público Federal e da Defensoria Pública da União


O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou, por unanimidade, hoje, 17, o novo Regulamento de Conselho de Usuários. As prestadoras deverão manter conselhos em todas as regiões geográficas em que tenham pelo menos 50 mil acessos em serviço. O Regulamento prevê a exceção para as empresas que se enquadrem na condição de Prestadora de Pequeno Porte, conforme definido no Plano Geral de Metas de Competição.

Os conselhos são mantidos pelas prestadoras dos serviços de telefonia fixa, telefonia móvel, rádio (trunking), banda larga fixa e TV por assinatura que possuam mais de um milhão de usuários. Esses colegiados são espaços de participação social compostos por representantes de órgãos e entidades de defesa do consumidor e, também, do Ministério Público da Federal e da Defensoria Pública da União.

Mantidos pelas próprias prestadoras, os conselhos têm caráter consultivo, com função de avaliar os serviços e a qualidade de atendimento das operadoras e de apresentar propostas e sugestões para a melhoria dos serviços, bem como disseminar ações orientativas sobre direitos e deveres dos usuários. As ações desempenhadas pelos colegiados servem como subsídio e insumo para o desenvolvimento dos serviços de telecomunicações.

Com as novas normas, os conselhos passam a ser compostos por 18 membros, sendo suas vagas preenchidas da seguinte maneira:

  • 5 entidades sem fins lucrativos que atuem na defesa dos interesses do consumidor ou no setor de telecomunicações, devidamente representadas e eleitas, sendo uma de cada macrorregião geográfica do país;
  • 5 entidades integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), devidamente representadas e eleitas, sendo uma de cada macrorregião geográfica do País;
  • 5 usuários de serviços de telecomunicações, devidamente representados e eleitos, sendo um residente em cada macrorregião geográfica do País;
  • 1 representante indicado pelo Ministério Público da Federal;
  • 1 representante indicado pela Defensoria Pública da União; e
  • 1 representante indicado pelo órgão coordenador do SNDC.

Escolha

Segundo o conselheiro relator do processo, Raphael Garcia de Souza, o regulamento em vigor não estava compatível com o perfil do novo usuário dos serviços de telecomunicações e a reavaliação proposta visa modernizar e aprimorar a experiência dos conselhos de usuários a partir dos mandatos anteriores. “A palavra chave para os usuários digitais é escolha”, afirmou o relator.

Está prevista a elaboração de um Manual Operacional, em até 120 dias da publicação do novo normativo. O guia abordará o detalhamento operacional das regras previstas e será feito por grupo de trabalho composto por representantes da Agência e das prestadoras pertinentes, com aprovação dos superintendentes de Relações com Consumidores e de Planejamento e Regulamentação da Anatel.

O Conselho de Usuários deve ser instituído por meio de eleição destinada a preencher as vagas dos membros e dos suplentes, que será convocada pelo Grupo Econômico. Os conselheiros atuais têm mandatos até 2022.

O processo eleitoral para a composição do Conselho de Usuários, na forma prevista no Regulamento, deverá ser realizado em prazo hábil para que os mandatos de seus primeiros integrantes comecem em 1º de janeiro de 2023.

O novo Regulamento é o item 10 da Agenda Regulatória da Anatel 2019-2020 e foi objeto da Consulta Pública 55/2019, que recebeu 186 contribuições da sociedade entre 8/10 e 21/11 de 2019. (Com informações da assessoria da Anatel)

 

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