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Regulação

Anatel aprova entrada da Archy no bloco de controle da Algar

Agência condiciona a operação à vedação do exercício de controle da prestadora por parte da investidora entrante

A Anatel concedeu anuência prévia para alteração no bloco de controle da Algar Telecom, mediante o ingresso da sócia investidora Archy LLC, que ficará com cerca de 25% do capital da operadora. Para isso, a agência exige a eliminação de controle vedado, de acordo com a escolha a ser feita pelo Grupo Algar.

Para evitar isso, a Anatel condiciona a operação à exclusão de cláusulas do contrato de investimentos e do acordo de acionistas que atribuem à sócia investidora e entrante o exercício de controle da empresa, nos termos da Resolução nº 101/99, que trata da Apuração de Controle e de Transferência de Controle em Empresas Prestadoras de Serviços de Telecomunicações.

A agência também proíbe quaisquer direitos políticos previstos em instrumentos contratuais que assegurem o exercício de controle ao GIC (Ventures), à Discovery Investment, à Morningstar Investment, à Acon Lao Fund, à Netsova, à Rapova, à Bulkova, à Renka e à Kitova sobre as operações das empresas Direta Comunicações (Direta) e Cabo Serviços de Telecomunicações.

No entendimento dos conselheiros da Anatel, a operação pretendida não apresenta evidências de limitação, prejuízo ou qualquer modificação na estrutura concorrencial do mercado relevante em questão, uma vez que não haverá aquisição de market share nos mercados de serviços de telecomunicações explorados pela Algar Telecom ou por suas controladas. “Trata-se de operação cujo principal efeito é o investimento na expansão dos negócios por meio da participação acionária da Archy, a qual realizará grande aporte de capital na concessionária, o que gera, por sua vez, o desenvolvimento de novas tecnologias e aumento da competitividade no setor”, avaliam.

Quanto à manutenção do serviço, a agência conclui que é possível se constatar que a operação garante todas as condições aferidas no processo que originou o direito de exploração do serviço. Como consta no termo do acórdão publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (19).

A agência dá prazo de 90 dias para que a Algar apresente à Superintendência de Competição os instrumentos societários, bem como a regularidade fiscal das empresas envolvidas. As empresas devem ainda comprovar o acolhimento dos condicionantes estabelecidos, cujo conteúdo serão objeto de atesto por parte da superintendência. A decisão saiu por meio de circuito deliberativo, que teve aprovação unânime.

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