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Regulação

Anatel aprova renovação de espectro da TIM, apesar de divergência. Veja as razões.

O Conselho Diretor da Anatel aprovou ontem, 30, por circuito deliberativo, a renovação do espectro de banda A e banda B da TIM Brasil e da faixa de 900 MHz, apesar dos votos contrários dos conselheiros Emmanoel Campello e Moisés Moreira.
Anatel aprova renovação de espectro da TIM. Crédito-Freepik
Foram renovadas as faixas de 850MHz, 900 MHz e 1,8 GHz. Crédito-Freepik

O Conselho Diretor da Anatel aprovou ontem, 30, por circuito deliberativo, a renovação do espectro de banda A e banda B da TIM Brasil e da faixa de 900 MHz, apesar dos votos contrários dos conselheiros Emmanoel Campello e Moisés Moreira. O placar de 3×2 (votaram a favor o presidente Carlos Baigorri e os conselheiros Vicente Aquino (relator) e Artur Coimbra) explicitou as posições distintas dos dirigentes da agência no que se refere à postura da operadora de ter ido à Justiça em defesa da renovação automática da frequência, antes mesmo de a agência deliberar o caso.  Mas algumas questões que estavam sendo questionadas pela TIM na justiça foram reafirmadas pela Anatel. Entre elas, a cobrança do espectro pelo VPL (Valor Presente Líquido, ou valor de mercado) e o “refarming” da banda A (faixa de 800 MHz).

Embora esse seja o segundo processo de aprovação da renovação do espectro sucessiva – o primeiro se deu com a faixa de Vivo, no Distrito Federal  que teve a licença renovada em 2021 – ele foi o  mais extenso, com o agravante de a operadora ter decidido questionar todo o embasamento técnico da Anatel para calcular essa renovação, antes mesmo do fim do trâmite administrativo. Essa polêmica ocorreu porque essa situação é nova,  depois da aprovação da Lei das Teles, que alterou a Lei Geral de Telecomunicações (LGT), que não permitia mais do que duas renovações de espectro sem licitação.

Ao estabelecer que o preço a ser cobrado da TIM deverá ser calculado pelo VPL, a Anatel defende melhor o erário público, pois havia uma proposta de só cobrar 2% valor da receita operacional líquida, proposta que foi, felizmente,  derrubada por gestões anteriores da diretoria da Anatel. Ao limitar também o prazo da outorga da banda A, a agência está mantendo o seu papel de regular o futuro. Quanto ao mais importante argumento do voto minoritário, de que haveria a “ausência de interesse público para o deferimento do pedido, uma vez que, em petição carreada nos autos, a TIM se manifesta expressamente contrária às condições impostas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para o deferimento de seu pedido de prorrogação”, agora, caberá a agência fiscalizar ainda com mais apreço as obrigações de investimentos que serão impostas à operadora.

A seguir as principais decisões da renovação do espectro:

  •  Foram prorrogadas  em caráter primário, até 29 de novembro de 2028 para as faixas de frequências de 800 MHz, e até 28 de abril de 2035  as faixas de frequências de 900 MHz e 1.800 MHz. Distribuídas nas seguintes cidades:
  • a faixa de 869,0 a 880,0 MHz / 824,0 a 835,0 MHz e de 890,0 a 891,5 MHz / 845,0 a 846,5 MHz, nas áreas de prestação referentes ao Estado do Paraná (exceto municípios de Londrina e Tamarana), Santa Catarina, Ceará, Alagoas, Paraíba, Rio Grande do Norte, Piauí, Pernambuco e Rio Grande do Sul (apenas municípios de Pelotas, Morro Redondo, Capão do Leão e Turuçu), até 29 de novembro de 2028.
  • A faixa de 952,5 a 955,0 MHz / 907,5 a 910,0 MHz, nas áreas de prestação referentes ao Estado do Paraná (exceto municípios de Londrina e Tamarana), Santa Catarina, Ceará, Alagoas, Paraíba, Rio Grande do Norte, Piauí, Pernambuco Rio Grande do Sul (apenas municípios de Pelotas, Morro Redondo, Capão do Leão e Turuçu), até 22 de dezembro de 2032.
  • A faixa de 1820,0 a 1830,0 MHz / 1725,0 a 1735,0 MHz, nas áreas de prestação referentes aos Estados do Paraná (exceto municípios de Londrina e Tamarana), Santa Catarina e Rio Grande do Sul (apenas municípios de Pelotas, Morro Redondo, Capão do Leão e Turuçu), a renovação vale até 22 de dezembro de 2032. O mesmo prazo vale para a renovação da faixa de 1825,0 a 1835,0 MHz / 1730,0 a 1740,0 MHz, nas áreas de prestação referentes aos Estados de Ceará, Alagoas, Paraíba, Rio Grande do Norte, Piauí e Pernambuco.

Compromisso de Investimento

Os compromissos de investimentos  deverão compor pelo menos, 90% (noventa por cento) do valor nominal devido pela prorrogação. Os técnicos da agência irão indicar quais compromissos deverão ser esses.

VOTO-AQUINO-PRORROGACAO-FREQUENCIA-TIM

VOTO-EMMANOEL-CONTRA-FREQUENCIA-TIM

O Tribunal de Contas da União (TCU) pautou para a sua sessão de hoje, 31, a decisão do tema. A sua área técnica é contrária a essa renovação, por alegar que a nova Lei só poderia contemplar novas outorgas de espectro, não abrangendo outorgas já vendidas e com as licenças vencidas. A agência recebeu críticas da procuradora-geral do Tribunal por ter antecipado a decisão.

‘Anatel não está muito preocupada com opinião do TCU’, critica procuradora-geral

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