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Regulação

Anatel aponta que 5G brasileira não poderá contar com 400 MHz

Conforme o Comitê de Uso de Espectro e Órbita, a convivência da 5G com os serviços fixos por satélite (SFF) e com a TV por parabólica irá demandar requisitos bem mais rígidos. Entre eles a implementação de banda da guarda de pelo menos 20 MHz. Com isso, a Anatel terá que refazer toda sua proposta de venda da 3,5 GHz

O Comitê de Uso de Espectro e Órbita (CEO), que realiza os testes de convivência entre a tecnologia 5G (IMT 2020) e os demais serviços que utilizam frequências adjacentes, como a TV por parabólica (TVRO) e os serviços fixos por satélite (FSS) publicou hoje, 21, no site da Anatel, os últimos resultados dos testes realizados por simulações computacionais, já que os testes de campo foram suspensos devido a pandemia.

E os resultados apontam que será necessário um novo estudo sobre a modelagem do leilão de venda do espectro de 3,5 GHz, visto que o resultado apontado pelo Comitê é categórico: embora seja possível a convivências dos três serviços, ela só ocorrerá sem sofrer interferência se forem adotadas medidas bem mais rígidas, que limitarão o tamanho da banda a ser colocada à venda.

Conforme o comitê, será imprescindível adotar uma banda de guarda(ou seja uma faixa de “fronteira” entre os serviços), de no mínimo 20 MHz.

Diz a decisão: o Comitê recomenda que se avalie a possibilidade de ser estabelecida, para a licitação do 5G, uma faixa de guarda entre os dois sistemas de radiocomunicação. A título de exemplo, os Estados Unidos da América adotaram uma faixa de guarda de 20 MHz. Uma faixa dinâmica de até 40 MHz também poderia ser utilizada, conforme a necessidade do caso concreto. A faixa de guarda facilita a coexistência dos sistemas e diminui consideravelmente a necessidade de soluções mais invasivas, como a separação geográfica de alguns quilômetros, diminuição de potências de operação e a substituição de equipamentos e dispositivos (sintonizadores, filtros de guia de onda, etc.)

Diz ainda a nota que  o Comitê recomenda a adoção de condições operacionais mais rígidas para o IMT-2020 que aquelas sugeridas como referência pelo 3GPP (3rd Generation Partnership Project, organização tecnológica padronizadora do 5G), a exemplo do realizado em outros países.

Quanto às TVs por parabólicas, o Comitê confirma que os filtros utilizados até agora não conseguem resolver o problema da interferência.

Conforme os técnicos, os filtros, ou os LNBF (Low Noise Block Feedhorn, um componente do sistema receptor encontrado no centro da parabólica) que precisam ser instalados nas antenas das TVs para que não sofram interferência da 5G não podem ultrapassar interferência agregada de, pelo menos, -30 dBm (um milionésimo de watt).

Se possível, os dispositivos deveriam ser ainda mais robustos, de pelo menos -25 dBm, “caso as condições de produção e custos assim permitam”, pondera o estudo. E não existem ainda esses produtos fabricados no Brasil ou em qualquer outra parte do globo.

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