Anatel diz ao Cade que zero-rating não prejudica a competição

A Anatel considera que a oferta comercial do zero rating das operadoras de celular acaba gerando bem-estar para as empresas e para o consumidores, e não identifica qualquer prática anticompetitiva nesse mecanismo.

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Em uma consulta formulada pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), sobre a prática do zero rating (ou oferta de dados gratuita fora da franquia) implementada pelas operadoras de celular, a Anatel defende a medida, e argumenta que não é uma prática anticompetitiva mesmo quando implementada pelas próprias operadoras de celular.

Em decisão tomada em novembro, quando o conselho diretor acompanhou a manifestação do conselheiro Anibal Diniz, a Anatel afirma que o zero rating acaba gerando ganhos de eficiência, e mesmo não gera barreira de entrada ao mercado de conteúdo. A denúncia de prática anticompetitiva foi formulada ao Cade pelo Ministério Público Federal.

Conforme a Anatel, há diferentes modelos de negócios de zero rating (preço zero para o tráfego de dados móveis)

•Tarifação zero por escolha da própria prestadora  – a prestadora de serviço de telecomunicações elege, segundo critérios pautados em uma decisão interna, determinados conteúdos ou aplicações que, quando acessados pelo usuário, não gerarão qualquer tipo de custo;

•Tarifação zero para aplicações ou serviços de emergência – o acesso a aplicações ou serviços de utilidade pública específicos não são cobrados do usuário;

Dados patrocinados – nesse caso, o patrocinador arca com os custos dos dados trafegados pelo usuário final quando destinarem-se ao acesso a website específico ou utilização de determinado aplicativo;

•Gerenciamento de dados – consiste no gerenciamento de tráfego direcionado a provedores de conteúdo, a fim de que estes se utilizem de períodos de menor demanda de tráfego, os quais são consequentemente mais baratos, para entrega de seu conteúdo de forma mais eficiente;

•Dados como recompensa – ocorre quando uma marca, desejando engajar determinado consumidor, lhe oferece a possibilidade de acesso a dados móveis, com custo zero, como recompensa por assistir um vídeo específico, baixar certo aplicativo ou realizar determinada ação desejada;

•Publicidade direcionada – nesse caso, direciona-se a publicidade de determinado produto àqueles consumidores que, segundo informações de seu acesso, efetivamente têm interesse. Nesse caso, o usuário que baixar o aplicativo ou acessar o conteúdo desejado, não pagará por tê-lo feito;

•Dados corporativos – permite que determinada instituição arque apenas com acesso a dados corporativos. Os dados pessoais serão custeados pelo próprio funcionário.

Mas, argumenta o conselheiro, esse modelo comercial, gera “bem-estar ao produtor e ao consumidor porque:

*expande diretamente o uso e o número de usuários dos conteúdos gratuitos, e indiretamente o tráfego dos conteúdos onerosos em função de suas interfaces, assim como eleva a penetração da banda larga móvel, criando valor para a redes de telecomunicações;

*reduz os custos médio e marginal do acesso à rede e aos conteúdos, que se materializa por meio de uma discriminação eficiente de preços;

*gera precificação favorável para os consumidores pela possibilidade de coordenação, via mecanismos de mercado, entre prestadoras do SMP e provedores de conteúdo, onde os primeiros buscam criar valor para a sua rede e estes procuram meios de expandir a distribuição de seu conteúdo

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Miriam Aquino

Jornalista há mais de 30 anos, é diretora da Momento Editorial e responsável pela sucursal de Brasília. Especializou-se nas áreas de telecomunicações e de Tecnologia da Informação, e tem ampla experiência no acompanhamento de políticas públicas e dos assuntos regulatórios.
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