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Regulação

Anatel adia decisão sobre liberação da TV Fox na internet

Já existem dois votos concedidos - dos conselheiros Vicente Aquino e Moisés Moreira - de que os serviços de streaming, mesmo como canais de TV lineares, são Serviços de Valor Adicionado (SVA), e não de telecomunicações, e, por isso, podem ser vendidos sem as obrigações de carregamento de canais públicos ou de conteúdos nacionais.

O Conselho Diretor da Anatel adiou, hoje, 6, por pedido de vistas do conselheiro Emmanoel Campelo os quatro processos que tramitam na agência desde 2018, e que tratam de estabelecer se a oferta de canais de TV lineares na internet é Serviço de Valor Adicionado (SVA), ou Serviço de Acesso Condicionado (SeAC). Essa diferença é fundamental no que diz respeito às assimetrias regulatórias entre os dois serviços, visto que o SeAC ou o serviço de TV paga é obrigado a carregar um grande número de canais públicos e cumpre cotas de conteúdo audiovisual nacional.

O relator da matéria, conselheiro Vicente Aquino, votou pelo entendimento de que a TV Linear por Assinatura na Internet (TVLai) não é um serviço de telecomunicações, mas Serviço de Valor Adicionado (SVA), ou seja, serviço que utiliza as redes de telecomunicações, mas que não está submetido à regulação da Anatel. ” A transmissão dos sinais é feita por terceiros e será maximizado o benefício social se enquadrarmos a TVLAI como serviço de Valor Adicionado”, disse ele.  O conselheiro Moisés Moreira acompanhou, na própria reunião, o voto do relator.

O presidente da Anatel, Leonardo de Morais e o conselheiro substituto, Raphael Garcia, não se manifestaram. Mas Morais, ao cancelar a cautelar da área técnica, que proibia a venda dos canais Fox+ na internet, o que motivou o processo ser avaliado na reunião de hoje, já havia se manifestado também pelo reconhecimento de que o streaming de canais lineares não pode ser enquadrado como serviço de telecomunicações, como alegou a Claro em seu recurso à Anatel.

 

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