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Consulta Pública

Anatel abre consulta para eliminar barreiras à expansão de IoT

Texto ficará aberto a contribuições pelo prazo de 45 dias. Também está prevista a realização de audiência pública sobre o tema em Brasília

A Anatel abriu, nesta segunda-feira, 05, a consulta pública propondo alterações em regulamentos visando diminuir barreiras regulatórias à expansão das aplicações de internet das coisas e comunicações máquina-a-máquina. O texto trata de temas como outorga, regras de prestação, exploração da telefonia móvel por meio de rede virtual para suporte de aplicações IoT, direitos do consumidor e obrigações aplicadas à tecnologia, oferta de serviço IoT baseada em fornecedores de conectividade globais e por prestadoras de telecomunicações regionais fora de suas áreas de prestação e tributação e licenciamento.

No regulamento do MVNO, a alteração proposta é de que o credenciado pode deter contrato para representação com mais de uma prestadora origem numa determinada área de registro. E também admitir que, quando necessário o uso de recursos de numeração na representação para prestação do SMP, estes deverão ser alocados conforme a regulamentação da agência, podendo o credenciado utilizar os recursos atribuídos à prestadora origem.

Além disso prevê que O Credenciado pode, a seu critério, utilizar os acordos de atendimento a Usuários Visitantes da Prestadora Origem, assim como os acordos de uso de radiofrequências desta com as demais Autorizadas do SMP. E nos casos onde o credenciado possui contrato de representação com mais de uma prestadora origem, este tem o dever de garantir que as demandas do usuário sejam atendidas pela prestadora que suporta o acesso do usuário.

No regulamento de qualidade do Serviço de Comunicação Multimídia, a proposta de alteração é de que a s obrigações previstas não se apliquem a acessos destinados exclusivamente à conexão de dispositivos de Internet das Coisas. A mesma proposta vale para o regulamento de qualidade do Serviço Móvel Pessoal e do serviço de telefonia fixa, além do regulamento geral dos direitos do consumidor.

O texto deixa claro que são considerados dispositivos de Internet das Coisas  aqueles que permitem exclusivamente a oferta de serviços de valor adicionado baseados em suas capacidades de comunicação, sensoriamento, atuação, aquisição, armazenamento e/ou processamento de dados.

As contribuições poderão ser feitas no prazo máximo de 45 dias. Também está prevista a realização de uma audiência pública sobre o tema, na sede da Anatel, em Brasília. A data, porém, ainda não foi marcada.

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