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Leilão

Área técnica conclui que mitigação de interferência da 5G na TV por satélite é possível, com ressalvas

Custos ainda serão levantados pela agência, no entanto. Apesar da convivência possível, técnicos apontam ressalvas, como a necessidade de trocar também os discos, cabos e, eventualmente, decodificadores dos usuários.

A área técnica da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) responsável por conduzir testes sobre o convívio do sinal de redes 5G operando em 3,5 GHz e a TV aberta transmitida por satélite (TVRO) apresentou hoje, 4, o relatório com suas conclusões ao Comitê de Espectro e Órbita da autarquia (clique para ler a íntegra).

O documento foi elaborado pelo pessoal da Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação, da Superintendência de Fiscalização e da Assessoria Técnica. E sintetiza o que foi constatado nos testes de campo realizados este ano, cujos resultados preliminares o Tele.Síntese adiantou em setembro: que um filtro apresentou desempenho considerado viável para mitigar a interferência do sinal de serviços móveis sobre a TVRO existente em banda C.

O texto não abrange a viabilidade econômica da produção do filtro nem qual seria o preço resultantes. Esta análise ainda deverá ser feita pela Superintendência de Competição (SCP), que em seguida deverá encaminhar o tema para votação no Conselho Diretor da agência. Tudo isso será levado em consideração para que o conselho decida como será realizado o leilão da faixa de 3,5 GHz, a mais desejada pelas operadoras para explorar a quinta geração de telefonia móvel no máximo de sua capacidade.

 Conclusões

O relatório apresentado explica que dos 10 LNBFs, como são chamados os equipamentos das antenas parabólicas que converter as frequências captadas em sinal de TV, apenas três passaram para a fase de testes em campo. E destes, apenas um foi capaz de mitigar a saturação que o serviço móvel em 3,5 GHz causa nos canais de TVRO situados na parte baixa da banda C (3,8 GHz).

“Foi observado que a amostra 6 foi capaz de rejeitar a interferência através de filtragem do sinal na faixa adjacente testada sem a necessidade de redução na potência recebida do IMT para canais de TVRO acima de 3.860 MHz”, conclui o texto. Amostra 6 é o nome dado ao equipamento testado que apresentou desempenho viável.

A área técnica sugere que haja maior banda de guarda entre o IMT e a TVRO, para reduzir ainda mais o risco de interferência. “Aumentar a faixa de guarda ou afastamento em frequência do sinal interferente, melhora a imunidade da recepção com a amostra 6”, afirma. Essa faixa de guarda poderia ser de 20 MHz a 40 MHz.

O LNBF aprovado foi testado com discos de parabólicas do mesmo fabricante. O relatório conclui que essa condição precisa ser atendida para que haja mitigação. “A montagem correta do LNBF, usando o disco escalar do próprio fabricante e o cuidado com o correto posicionamento do dispositivo em termos do F/D da antena é algo importante a ser respeitado”, diz o relatório.

Ressalvas

Embora diga que a convivência é possível, a área técnica faz ressalvas importantes que poderão orientar o trabalho de apuração dos custos para a solução de mitigação a ser conduzida pela Anatel. Veja abaixo quais:

  • Podem existir sistemas de recepção naturalmente degradadas como: antenas com pétalas faltantes, antenas com ferrugem e sem condições de substituição de LNBF. A recepção do sinal TVRO pode depender da adequação de um ou mais elementos do sistema de recepção, tais como antena, cabo e/ou receptor/decodificador;
  • Na solução de mitigação, caso os sinais analógicos sejam alterados em frequência, os receptores exclusivamente analógicos e muito antigos podem apresentar maiores dificuldades para fazer ressintonia de canais, sendo recomendável a utilização de decodificadores mais modernos. Notar porém que atividades de ressintonia são rotineiras por parte da operadoras de satélite e redes de TV;
  • Na solução de mitigação, caso os canais analógicos sejam todos digitalizados, os usuários que possuam somente receptores analógicos não estarão aptos à recepção do sinal TVRO;
  • Não foi apresentado dispositivo LNBF multiponto dentro das condições pré-definidas para teste;
  • Os dispositivos LNBFs devem atender requisitos mínimos e passar por testes de avaliação da conformidade.

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