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Alíquota dinâmica poderia garantir uso do Fust, avalia Euler

Conselheiro da Anatel acredita que tornar a arrecadação do Fust variável vai incentivar o poder público a finalmente gastar o recurso em sua finalidade: universalizar as telecomunicações.
Leonardo Euler, durante debate na Câmara dos Deputados
Leonardo Euler, durante debate na Câmara dos Deputados (Foto: Alex Ferreira/Câmara dos Deputados)

O conselheiro Leonardo Euler, da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), vê com bons olhos o projeto de lei 7.236/17, do deputado Daniel Vilela (PMDB) que regula o uso do Fundo de Universalização das Telecomunicações (Fust). Segundo Euler, o PL propõe mecanismos interessantes, como a alíquota dinâmica sobre a fatura das empresas.

“O projeto propões engordar o Fust com parte do Fistel, permite o uso dos recursos com serviços prestados em regime privado e determinar que a alíquota de 1% sobre a fatura passe a ser um teto, que diminui, podendo ser de zero, caso o governo não use o fundo. Essa alíquota dinâmica é interessante para evitar que o Fust continue acumulando recursos sem efetividade”, defendeu, durante o evento Abrint 2017, que termina hoje e acontece em São Paulo.

O PL tramita em regime de urgência na Câmara dos Deputados, onde já aguarda votação em plenário. O texto prevê que ao menos 50% do Fistel, fundo criado para financiar o funcionamento da Anatel, seja remetido ao Fust. Ali, o recurso poderia ser usado para cria infraestrutura de telecomunicações de alta velocidade em áreas pouco atendidas, passando a ser destinado também a banda larga e TV, e não apenas a telefonia fixa, como é hoje.

O projeto de lei tem apoio também do governo federal, que vê na medida uma forma adicional de obter recursos para o programa nacional de conectividade (PNC), e seria complementar à outra proposta de lei. Ao longo da semana, o secretário de telecomunicações do MCTIC, André Borges, enfatizou que o PNC só terá condições de sair do papel com a aprovação do PLC 79, que revê o modelo de telecomunicações no país, e implementação dos termos de ajustamento de conduta (TACs), autorizando empresas a trocar dívidas por investimentos em áreas de baixo interesse comercial.

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