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Regulação

Anatel quer ouvir mercado sobre licença de banda S para Echostar e Omnispace

Agência quer saber se pode conceder o direito de exploração de satélite na banda S para as duas empresas oferecerem sistemas móveis satelitais
Anatel quer saber se pode conceder banda S para Echostar e Omnispace. Crédito-Freepik
(crédito: Freepik)

A Anatel publicou hoje, 23, consulta pública por 45 dias sobre a sua intenção de dar licença para exploração de satélites na banda S para as empresas Echostar do Brasil e Omnispace Comunicações para uso de sistemas móveis cobrindo as mesmas regiões do país. A agência considerou, no entanto,  complexa a convivência entre diferentes sistemas móveis satelitais operando nas mesmas faixas de frequências, cobrindo as mesmas regiões e com estações terrenas que façam uso de antenas não direcionais, sem capacidade para manter o apontamento para o satélite correspondente à sua rede e por isso decidiu ouvir o mercado antes de autorizar o pedido.

Conforme o ato, seriam concedidos 15 MHz, nas faixas de de 1.980 MHz a 1.995 MHz (enlace de subida) e 2.170 MHz a 2.185 MHz (enlace de descida) e de 1.995 MHz a 2.010 MHz (enlace de subida) e 2.185 MHz a 2.200 MHz (enlace de descida) tanto para a Echostar como para a Omnispace.

Mas a Anatel quer saber se:

 – A segmentação da faixa de frequências da Banda S em faixas menores que a proposta para cada operadora (por exemplo, 5 MHz ou 10 MHz) permitiria o desenvolvimento apropriado das aplicações que se pretende desenvolver, permitindo, por exemplo, a futura implementação de aplicações IMT com componentes satelitais?

– Deve-se prever segmentação da faixa específica por tipo de aplicação que se pretende desenvolver (por exemplo, estabelecer que determinada largura de faixa deve ser utilizada apenas por sistemas IoT)?

-Ou ainda se há outras abordagens, limitações ou condições que possam aprimorar a proposta em questão, de forma a se promover a ampla e justa competição e o acesso por diferentes agentes econômicos ao mercado, respeitado o arcabouço regulatório vigente?

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