Para Telefônica, concessionárias de rodovias devem investir em rede

Para a Telefônica Brasil, concessionárias de rodovias devem fazer rede e ceder às operadoras, assim como provedores de conteúdo precisam contribuir com os investimentos

(Crédito/Freepik)

A Telefônica Brasil também apresentou seu ponto de vista à tomada de subsídio nº 25, da Anatel, que trata da regulação do roaming como obrigação em editais, TACs ou outros instrumentos. A companhia centrou suas observações em dois temas: a cobertura de rodovias e a viabilidade econômica de obrigações.

No que diz respeito às rodovias, a Telefônica Brasil entende que há uma tecnologia promissora no horizonte, que pode mudar drasticamente as necessidades de investimento atuais. Não diz a qual tecnologia se refere, mas é possível supor que esteja falando da conexão direta entre satélite e dispositivos móveis (D2D).

Afirma também que as teles terão mais agilidade e melhores condições de cobrir rodovias com sinal se as concessões de estradas tiverem cláusulas de construção de infraestrutura de rede e que esta fosse liberada para uso das operadoras móveis. Essa infraestrutura incluiria dos dutos, às fibras, da energia às torres para instalação de ERBs.

“Se estas condições forem cumpridas e, se não houver ônus, a Telefônica entende que será possível realizar a cobertura adequada das rodovias federais e estaduais, e os acordos de compartilhamento com as demais prestadoras, de acordo com as especificidades e características técnicas de cada caso”, observa a companhia em sua contribuição.

Livre negociação

A Telefônica também reitera, em vários momentos na contribuição, que determinações editalicias, obrigações de fazer ou outras regras que imponham investimentos levem em conta o modelo de custos e permitam a livre negociação entre empresas.

Assim, diferente da Claro, que defende um valor de referência para o roaming nacional bem mais elevado que o praticado hoje, a Telefônica é favor da livre negociação total entre a operadora de origem e a detentora da infraestrutura utilizada no roaming.

A Telefônica ressalta que deve prevalecer a “lógica e mercado e a livre negociação entre as prestadoras, em respeito ao art. 128 da LGT” e também que “todas as eventuais obrigações devem ter modelagem econômica completa, incluindo aspectos relacionados às receitas e custos envolvidos”.

Defende ainda a utilização de recursos dos “fundos setoriais, de negociações decorrentes de TACs, OdFs ou Editais de Licitações para viabilizar a prestação em situações de desequilíbrio econômico/financeiro”.

E que qualquer iniciativa que obrigue compartilhamento leve em conta o aumento do tráfego de usuários visitantes e como isso afeta compromissos da operadora detentora da infraestrutura. Defende, inclusive, que em muitos casos contratos de exploração industrial fazem mais sentido do que os de roaming.

A companhia também cita, como possíveis formas de incentivar o incremento de cobertura para fins de compartilhamento a participação de provedores de conteúdo nos investimentos para expansão e manutenção de infraestrutura, além de políticas públicas de promoção da alfabetização digital.

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Rafael Bucco

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