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Regulação

Anatel retoma a faixa de 450 MHz da Claro

Frequência não utilizada já havia sido retomada de Telefônica, TIM e Oi

Sede da Anatel em Brasília | Foto: Carolina Cruz/Tele.Síntese

Depois de retomar a faixa de 450 MHz da Telefônica, TIM e Oi foi a vez da Claro, que teve recurso negado por unanimidade pelo Conselho Diretor da Anatel, nesta quinta-feira, 4. A operadora obteve direito de uso da frequência nos estados de Amazonas, Amapá, Bahia, Maranhão, Roraima e Pará e nas Áreas de Registro 11 e 12 do estado de São Paulo, associado às autorizações para prestação de Serviço Móvel Pessoal (SMP) e de Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), tendo em vista ter se sagrado vencedora no Lote 2 do leilão da faixa de 2,5 GHz.

A faixa foi licitada, sem custos para as operadoras, com o seu uso vinculado ao cumprimento dos compromissos de abrangência rural previstos no edital e contavam com o prazo de 36 meses para a ativação dos serviços, comprometendo-se as operadoras vencedoras com a renúncia da respectiva autorização caso o prazo não fosse cumprido. Verificada a não ativação dos serviços, então, as operadoras propuseram o uso alternativo de solução satelital para o cumprimento dos compromissos de abrangência.  Foi instaurado o processo de extinção, por renúncia, da autorização de uso da frequência.

A Claro alegou que não podia ser responsabilizada pela Anatel em razão do não desenvolvimento mundial – e  nacional – nos prazos e formas que integraram as previsões do regulador e do Presidente da República. “Ora, não se poderia atribuir à Claro o ônus de garantir o desenvolvimento de ecossistema de equipamentos capaz de suportar e viabilizar a expansão do uso dos 450 MHz nos prazos inicialmente estabelecidos”, argumentou.

Além disso, a operadora sustentou que não concorreu para a tomada de decisões de definição das políticas públicas e das ações regulatórias destinadas à escolha do momento e da forma da licitação. Também não coube a ela definir as contrapartidas vinculadas ao direito de uso da faixa de 450 MHz.

No caso da Claro, foi demonstrado que, embora tenha ativado o serviço em diversos municípios, o fez com atraso em relação à data prevista no edital. Dessa forma, foi declarada extinta, por renúncia, a Autorização de Uso da faixa de 450 MHz da Claro.

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