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Justiça

AGU diz que compartilhamento de dados é atribuição do Executivo

Advogado-geral da União responde à intimação do ministro Gilmar Mendes, do STF, afirmando que o compartilhamento de dados é atribuição do Executivo, cabendo ao Judiciário "respeitar o âmbito discricionário dos demais Poderes".

O advogado-geral da União, José Levi, em resposta à intimação do ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), afirmou que o compartilhamento de dados entre os órgãos ou entidades públicas insere-se na esfera de atribuições do Poder Executivo.

Acrescentou que, por isso, cabe “ao Judiciário respeitar o âmbito discricionário dos demais Poderes, sobretudo quando observadas as regras e princípios que conformam a atuação administrativa”. E argumentou que ainda não foi firmado contrato entre o Serpro e a Abin para o compartilhamento dos dados de 76 milhões de carteiras nacionais de habilitação (CNHs), alvo de ação movida pelo PSB.

Segundo  manifestação feita no dia 20 à noite, dentro do prazo de 48 horas fixado por Mendes na véspera, Levi argumentou que ainda não foi celebrado “o imprescindível contrato”, embora o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) já tenha concedido autorização à Abin (Agência Brasileira de Inteligência para o compartilhamento dos dados).

Nesses termos, o chefe da AGU (Advocacia-Geral da União) procura rebater a preocupação pelo partido de que a formalização “é iminente ou já pode estar em curso” para justificar a concessão de liminar para a suspensão do contrato. Levi manifestou-se pelo não reconhecimento da ação movida pelo PSB contra o acordo a ser celebrado entre as instituições e pelo indeferimento do pedido.

“Ademais, sobrestamento, por tempo indeterminado, da remessa de dados questionada possui o condão de obstar o curso regular de relevantes atividades de inteligência, como a apuração de irregularidades vinculadas à criminalidade organizada, à corrupção, ao terrorismo e às práticas ilegais envolvendo o comércio de bens de uso dual e de tecnologias sensíveis”, afirmado o advogado-geral da União.

Na ação, a legenda de oposição ao presidente Jair Bolsonaro afirma que o acordo Serpro/Abin fere três dispositivos da Constituição e vai na contramão de de recentes avanços legislativos e jurisprudenciais  sobre proteção de dados pessoais com requisitos específicos para sua coleta e tratamento, tanto por instituições públicas quanto privadas.

 

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