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ANPD analisará regras sobre IA e dados de crianças entre 2024 e 2025

Presidente da Autoridade, Waldemar Gonçalves, falou sobre agenda de 2024 em audiência na Câmara dos Deputados; veja o cronograma.
ANPD prevê medidas para dados de IA e crianças entre 2024 e 2025 | Foto: Freepik
Autoridade prevê tomada de subsídios sobre o tratamento de dados de crianças e adolescentes até junho de 2024 | Foto: Freepik

O diretor-presidente da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), Waldemar Gonçalves, reforçou nesta quarta-feira, 13, que o Enunciado publicado neste ano sobre o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes “não resolve o problema” que as vulnerabilidades do ambiente digital geram. A autoridade já previa lançar um guia orientativo sobre o tema, agora, o gestor da autarquia considera a possibilidade de “uma norma”.

É nesse sentido que a ANPD inclui o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes no ambiente digital no Mapa de Temas Prioritários para o biênio 2024-2025, divulgado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta. O documento cita, ainda, inteligência artificial e raspagem de dados (saiba mais abaixo).

O Enunciado, formalizado em maio deste ano, buscou formalizar a interpretação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para a gestão de informações de crianças e adolescentes.  Ficou estabelecido que o tratamento de dados dos menores de idade pode ser realizado mesmo que a partir de dados sensíveis, “desde que observado e prevalecente o seu melhor interesse, a ser avaliado no caso concreto”.

De acordo com Waldemar Gonçalves, a ideia é lançar uma tomada de subsídios sobre o tema no primeiro semestre de 2024.

Cronograma da ANPD

O Mapa de Temas Prioritários para o biênio 2024-2025 da ANPD reproduz alguns tópicos da Agenda Regulatória para o biênio 2023-2024, como a inteligência artificial. No entanto, a previsão de tratar esta temática ficou para o 1º semestre de 2015. Veja abaixo:

 

Tema Objetivos Atividades e parâmetros de acompanhamento dos objetivos Cronograma
Tema 1: direitos dos titulares Realizar ações de fiscalização, especialmente de orientação e preventivas, no escopo do tratamento de dados realizado pelo Poder Público, por plataformas digitais, pelo setor financeiro e pelo setor de telecomunicações. i. Avaliar a possibilidade de atuação conjunta com o Banco Central (Bacen), a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). 1º semestre de 2024
ii. Realizar ao menos 10 (dez) atividades de fiscalização (preventiva, orientativa ou repressiva) que contemplem os quatro tipos de controladores indicados. 2º semestre de 2024
iii. Consolidar orientações sugeridas a partir das atividades de fiscalização realizadas no item “i”. 2º semestre de 2025
Tema 2: tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes no ambiente digital Realizar ações de fiscalização para a salvaguarda dos direitos e assegurar a proteção de dados pessoais e o melhor interesse de crianças e adolescentes no ambiente digital. i. Realizar atividade de fiscalização a fim de verificar a compatibilidade com a LGPD do tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes realizado por plataformas digitais 2º semestre de 2024
ii. Propor medidas de salvaguarda, a serem adotadas por controladores, para assegurar a proteção a direitos de crianças e adolescentes no ambiente digital, por exemplo no que concerne às técnicas para aferição do consentimento ou para a verificação de idade de usuários de plataformas digitais. 2º semestre de 2025
Tema 3: inteligência artificial para reconhecimento facial e tratamento de dados pessoais Identificar potenciais riscos no tratamento de dados pessoais no âmbito de sistemas de reconhecimento facial e assegurar o cumprimento da LGPD quanto ao tratamento de dados biométricos. i. Realizar atividade de fiscalização sobre o uso de sistemas de reconhecimento facial, especialmente aqueles utilizados em zonas acessíveis ao público, com alcance de número significativo de titulares ou de grupos vulneráveis, incluindo crianças e adolescentes 1º semestre de 2025
Tema 4: raspagem de dados e agregadores de dados Verificar operações de tratamento para identificar a eventual necessidade de medidas cabíveis para adequações à LGPD. i. Realizar ao menos 3 (três) atividades de fiscalização (preventiva, orientativa ou repressiva) relacionada à temática. 1º semestre de 2025
ii. Consolidar parâmetros e orientações quanto ao tratamento de dados realizado por raspagem de dados. 1º semestre de 2025
iii. Propor medidas de orientação, que assegurem o tratamento de dados pessoais de forma aderente à LGPD 2º semestre de 2025

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