Abrintel não quer Anatel regulando infraestrutura

Para associação das empresas de torres de telecom, proposta do regulamento de compartilhamento leva agência a extrapolar suas atribuições.
(Crédito: shutterstock/f11photo)
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A Associação Brasileira de Infraestrutura para as Telecomunicações (Abrintel) aproveitou a consulta pública sobre o regulamento de compartilhamento de infraestrutura, encerrada na última sexta-feira, 04, para criticar o que considera uma tentativa da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) de regular algo além de suas atribuições. O pleito já tinha sido apresentado na audiência, feita no final de outubro.

“Não há fundamento legal para que esta Agência Reguladora promulgue regulamento que extrapole o campo das prestadoras de serviços de telecomunicações, restando a competência para avaliar quaisquer assuntos relacionados às detentoras de infraestrutura com o Poder Judiciário e com a autoridade antitruste”, resume a entidade.

No entender da Abrintel, empresas com foco exclusivamente em infraestruturas devem ser consideradas imunes ao regulamento, por já compartilharem seu mobiliário e a partilha fazer parte de seus planos de negócio e porque nem na Constituição, nem na LGT, faz-se qualquer menção à possibilidade de a Anatel estabelecer regras na seara da infraestrutura.

“O único dispositivo da LGT que faz referência a infraestrutura de suporte afirma expressa e categoricamente que as relações da prestadora de serviços de telecomunicações com proprietários que infraestrutura que não sejam prestadoras de serviços de telecomunicações será regida pelo “direito comum””, contesta.

Claro
A operadora Claro também põe em xeque a existência de um regulamento para o compartilhamento, embora reconheça a necessidade por infraestrutura para a expansão de novas tecnologias, como a 5G. Mas defende que o setor já compartilha. “Criar mecanismos de controle de oferta e de compra e venda para os produtos de compartilhamento de infraestrutura somente vai trazer burocratização, engessamento e custos adicionais ao setor em que não é necessária a adoção de tais medidas, além do disposto na regulamentação de competição”, completa.

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Rafael Bucco

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