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Justiça

PGR pede medida cautelar do Supremo contra software de espionagem de celulares

Ação busca reconhecimento de omissão do Congresso Nacional na falta de regulação do uso de ferramentas de intrusão por parte dos órgãos e agentes públicos.
Software de espionagem pode ativar câmeras remotamente | Foto: Freepik
Software de espionagem pode ativar câmeras remotamente | Foto: Freepik

A Procuradoria-Geral da República (PGR) pede que o Supremo Tribunal Federal (STF) determine um prazo para que o Congresso Nacional aprove uma norma que combata o risco à violação de direitos em eventual exposição a softwares de monitoramento invasivo de dispositivos, como celulares e tablets. O pedido de medida cautelar é feito no âmbito de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO 84), protocolada na última semana, e sugere que a Corte dite regras a serem seguidas até que haja uma regulamentação específica sobre o tema.

Para a procuradoria, a omissão do Legislativo no caso seria “parcial”, pelo fato de já haver normas que poderiam ser aplicáveis ao caso, no entanto, “insuficientes para concretizar os direitos tutelados”.

A PGR cita o uso de softwares de espionagem por parte de órgãos públicos, que inclusive motivou investigação da Polícia Federal, a Operação Última Milha. O caso em questão trata da ferramenta “First Mile”, da desenvolvedora Cognyte, contratada pela Agência Brasileira de Inteligência (Abin) em 2018 e que teria sido usada durante o governo Bolsonaro contra adversários políticos.

Na petição, a procuradoria ressalta, em síntese, que “tais ferramentas tecnológicas são aptas a interceptar comunicações telefônicas e telemáticas, a partir da ‘infecção’ de dispositivos eletrônicos por um programa espião e, com isso, possibilitar aos intrusos monitorar conversas, escutar o som ambiente pelo microfone do dispositivo; captar imagens por meio das câmeras frontal e traseira; determinar a localização em tempo real, por meio do sistema de GPS; capturar as imagens da tela e acompanhar em tempo real tudo o que é digitado ou visualizado pelo usuário, funcionalidades que podem vir a ser obtidas sem qualquer intervenção do usuário-vítima”.

A PGR também cita relatório do Gabinete do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos divulgado no ano passado, o qual aponta que “a mera existência de programas de hackeamento pode ter efeitos inibitórios sobre a liberdade de expressão, sobre o trabalho da mídia e sobre o debate e participação públicos, potencialmente desgastando a governança democrática”.

Medidas cautelares

Além da declaração de inconstitucionalidade da omissão parcial do Congresso Nacional, os pedidos da PGR são para:

  • fixar prazo razoável para que o Congresso Nacional supra a mora legislativa; e
  • estabelecer balizas provisórias à salvaguarda dos direitos fundamentais à intimidade e à privacidade, e à inviolabilidade do sigilo das comunicações pessoais e de dados, até que seja sanada a lacuna normativa inconstitucional.

A ação está sob a relatoria do ministro Cristiano Zanin. Não há despachos desde o protocolo da inicial. Acesse a íntegra dos pedidos neste link.

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