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Apresentado há 18 anos, PL que enfrenta celulares em presídios retorna à pauta

O texto original é de 2005, foi compilado em 2017 em comissão especial e já passou pelo Senado e Câmara, mas aguardava revisão desde 2022. Fuga em Mossoró acendeu o sinal verde.
Foto: Paulo H. Carvalho / Agência Brasília
Complexo Penitenciário da Papuda em Brasília é um dos presídios do Brasil com registros de uso ilegal de celulares | Foto: Paulo H. Carvalho / Agência Brasília

Após um ano sem debate, o projeto de lei que vem sendo discutido há 18 anos no Congresso Nacional para reforçar as medidas contra o uso de celulares em presídios – e que está a apenas duas comissões de ir à sanção (PL 179/2005 transformado em PL 7223/2006 na Câmara e PL 2905/2022 no Senado) – voltou à pauta nesta terça-feira, 20, na Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado Federal. A votação acabou adiada por pedido de vistas, mas com o sinal verde de um parecer favorável e a pressão política frente à crise de segurança no sistema carcerário.

O PL em questão é parte de um Pacote de Segurança Pública discutido no Senado em 2005, com foco no Regime Penitenciário de Segurança Máxima. Ao longo dos anos, diversos outros processos foram sendo apensados a ele, ampliando o tema, e o conjunto de propostas foi compilado em uma Comissão Especial em 2017, que ouviu diversas áreas, inclusive a Superintendência de Planejamento e Regulamentação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

O projeto traz logo na introdução que o texto dispõe sobre a “responsabilidade das operadoras de telecomunicações no controle da comunicação nos presídios”, entre outros pontos. Desta forma, colocou em debate mudanças na Lei Geral de Telecomunicações (LGT).

Durante as discussões, houve parlamentares que defendiam até mesmo a derrubada de torres de telefonia próximas aos presídios, mesmo aqueles localizados em áreas urbanas. Por outro lado, especialistas reforçavam que as empresas têm foco e obrigações relacionadas à ampliação do sinal, e não a restrição dele, com isso, caberia ao Estado gerenciar bloqueadores de sinais onde fosse necessário.

O que diz o PL

Como parte da discussão,  propõe-se um novo artigo na LGT, que diz: “As prestadoras de serviços de telecomunicações devem disponibilizar o acesso irrestrito às informações e às tecnologias, na forma da regulamentação da Agência [Anatel], indispensáveis para que a autoridade estatal, gestora do sistema prisional, possa impedir a radiocomunicação em um determinado estabelecimento penitenciário, com vistas à implementação de soluções tecnológicas, eficientes e eficazes na consecução desse objetivo”.

Além da LGT, o projeto altera a Lei de Execução Penal para definir como falta “grave” o recebimento ou posse de acessórios de aparelho celular ou quaisquer outros petrechos que permitam a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo (como peças que podem ser usadas para montar um equipamento).

Outro novo trecho na Lei de Execução Penal dispõe que o juiz “será informado da delimitação geográfica da área objeto de monitoramento de radiocomunicação pelo responsável pelo estabelecimento prisional” e “autorizará a inutilização ou a destruição, por qualquer meio, a critério do diretor do estabelecimento penal, dos aparelhos, dos equipamentos e dos instrumentos objeto dos crimes” de comunicação ilegal de detentos.

No Código Penal, o projeto de lei determina que:

  • passa a ser crime “deixar o diretor de penitenciária ou o agente público de cumprir seu dever de impedir o uso ou vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico de comunicação móvel, de rádio ou similar, acessório ou parte de seus componentes, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo”, com detenção de dois a quatro anos;
  • também será crime “utilizar, manter, deter, fornecer ou possuir, quando em cumprimento de pena no regime fechado, aparelho telefônico de comunicação móvel, de rádio ou similar, acessório ou parte de seus componentes, para qualquer fim, sem autorização judicial”, com pena de detenção, de 2 a 4 anos; e
  • acessórios de aparelhos celulares serão incluídos no rol de itens que configuram “favorecimento real” quando entram ilegalmente em presídios, e a pena para tal tipificação será agravada de 3 meses a 1 ano de detenção para 4 a 6 anos de reclusão;

Acesse aqui a íntegra do projeto de lei.

Votação

Senadores Sérgio Moro (PR-União) e Flávio Bolsonaro (PL-RJ) na Comissão de Segurança Pública | Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

O texto foi aprovado pelo plenário da Câmara em novembro de 2022 e chegou ao Senado para a revisão final no mês seguinte. No entanto, foi encaminhado às comissões do Senado e apenas em maio do ano passado foi designada a relatoria, ao senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), na CSP. O parlamentar apresentou o parecer favorável ao texto em setembro e o relatório só foi pautado nesta terça, em meio à atenção política voltada para medidas de mitigar as fragilidades dos presídios brasileiros após a fuga de detentos da penitenciária de segurança máxima de Mossoró (RN).

A votação foi impedida por vista coletiva ainda antes da apresentação do parecer.  Após a leitura, que detalhou os principais pontos do projeto, um dos autores do pedido de adiamento, Sérgio Moro (PR-União) retirou a solicitação de mais tempo para analisar e declarou apoio ao texto. No entanto, o segundo autor, Jorge Kajuru (PSB-GO), manteve as vistas.

Pelo regimento, a vista vale por cinco dias. Após passar pela CSP, o projeto precisará apenas do aval da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para ir à sanção.

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