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MCTIC publica portaria que regula uso de canais virtuais de TV em São Paulo

Cada emissora e retransmissora terá direito a apenas um canal virtual. Empresas têm 10 dias para se adequar.

shutterstock_Lebedev_S_radiodifusao_TV_mercadooO Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) publicou nesta sexta-feira, 17, a portaria 1.289, que regula o uso de canais virtuais da TV digital na região metropolitana de São Paulo. A norma ordena que os canais virtuais estejam sempre dentro da canalização reservada à emissora.

Por exemplo, se a TV Cultura é transmitida no canal 2 pelo sinal analógico, com a digitalização, passará a poder usar o canal virtual 2.1, além de manter o canal principal, que no caso, será o 24. A lista completa está no Diário Oficial da União.

A resolução tem o objetivo de organizar a ocupação do espectro para a TV digital. Há emissoras usando faixas para a canalização virtual que não correspondem ao canal ao qual têm direto. Elas terão 10 dias para adequar a transmissão.

Os casos em que houver conflito no número do canal virtual serão analisados individualmente pela Secretaria de Radiodifusão – SERAD, do MCTIC. Cada emissora terá direito a apenas 1 canal virtual, sem a possibilidade de reserva de outro canal virtual, mesmo que esse seja referente ao canal físico digital consignado à entidade.

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