Acordo com os EUA: decreto traz regras de transparência para autarquias

Medidas decorrem de acordo de facilitação de comércio entre Brasil e Estados Unidos; entre outras ações, órgãos federais terão de divulgar estimativa dos impactos dos atos administrativos e agenda regulatória
Governo federal edita decreto que define regras de transparência
Governo federal define regras de transparência conforme acordo de facilitação de comércio com os EUA (crédito: Freepik)

O governo federal publicou, nesta segunda-feira, 24, no Diário Oficial da União, o Decreto 11.243/2022, o qual estabelece regras de transparência às entidades da administração pública federal, incluindo autarquias, como Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a Autoridade Nacional de Proteção de Dados e Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

O texto fixa diretrizes para o cumprimento das normas comerciais e de transparência firmadas entre o Brasil e os Estados Unidos.

Segundo o decreto, autarquias, fundações, órgãos e entidades que pertençam à administração pública federal deverão dar transparência a taxas e preços relacionados ao exercício de suas atividades, com a indicação de valor e das situações em que os serviços serão cobrados.

Também está prevista a criação de um site no qual serão disponibilizadas as informações regulatórias. A Secretaria de Acompanhamento Econômico, da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade, vinculada ao Ministério da Economia, será responsável por instituir e gerir a página.

Além disso, os órgãos e as entidades deverão publicar um relatório anual com a estimativa dos principais impactos dos atos normativos de interesse geral ou dos usuários dos serviços prestados. Os documentos serão consolidados e divulgados até o dia 31 de março de cada ano pela Secretaria de Acompanhamento Econômico.

Adicionalmente, as entidades da administração pública federal deverão publicar, no mínimo, a cada dois anos, a agenda regulatória referente ao seu campo de atuação, contendo os temas prioritários a serem regulados.

O texto também define que, especificamente no que diz respeito ao comércio internacional, será obrigatória a realização de consulta pública para a instituição de atos normativos regulatórios.

Vale dizer que no caso da Anatel, já há página na internet com informações regulatórias e agenda regulatória. E que a Lei das Agências, de 2019, já determinava a realização de consultas públicas e análises de impactos para a edição de novas normas.

As principais regras previstas no Decreto 11.243/2022 entram em vigor no dia 9 de junho de 2024. Outros dispositivos já passam a valer no dia 21 de novembro deste ano.

Acordo bilateral

O decreto recém-aprovado decorre de um documento editado há alguns meses. O Decreto 11.092/2022, publicado em junho, instituiu o Protocolo ao Acordo de Comércio e Cooperação Econômica entre Brasil e Estados Unidos, cujo trato havia sido celebrado em outubro de 2020.

A resolução tem o objetivo de expandir as relações comerciais entre os dois países, ao fortalecer a transparência, a previsibilidade e a desburocratização de trâmites internos que atravancam as transações bilaterais.

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Eduardo Vasconcelos

Jornalista e Economista

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