Anatel ajusta revisão tarifária da Telefônica à decisão judicial

Agência excluiu as receitas de interconexão e outras decorrentes do uso de recursos integrantes de suas redes (EILD), com base de cálculo ao Cide-Funttel
(Foto: Freepik)

A Anatel excluiu as receitas de interconexão e outras decorrentes do uso de recursos integrantes de suas redes (EILD), com base de cálculo ao Cide-Funttel da revisão tarifária da Telefônica, quando da reestruturação do grupo. A decisão atende ao trânsito em julgado do Mandado de Segurança impetrado pela operadora. Com isso, o percentual de desconto a ser aplicado sobre este processo de Revisão Tarifária sofreu alteração, passando dos 2,641% para 2,483%.

Pelo novo percentual a assinatura residencial passa para R$ 33,42 representando um acréscimo de 0,12%; a assinatura não residencial passa para R$ 55,25 com um acréscimo de 0,11%; a assinatura tronco sobe para R$ 55,99 representando um acréscimo de 0,11%; e assinatura Aice chega a R$ 8,97 com um acréscimo de 0,11%. s novos valores passam a vigorar no dia 30 de junho. A Anatel determinou à Telefônica que dê ampla publicidade a presente revisão tarifária por meio de jornais de grande circulação e divulgação em sua página na internet.

A revisão tarifária prevê a transferência integral ao consumidor dos ganhos econômicos advindos de reestruturação societária que não decorram da eficiência ou iniciativa empresarial. Esse caso, no entanto, não se caracterizaria como uma revisão tarifária típica, mas, sim, a atualização do valor tarifário considerando-se os efeitos de decisão judicial. Não há uma alteração na forma do cálculo ou na forma de distribuição desses ganhos, mas tão somente passa-se a se desconsiderar no montante apurado a incidência de Cide-Funttel sobre as receitas de interconexão e EILD.

VALORES TARIFÁRIOS MÁXIMOS DO PLANO BÁSICO DE SERVIÇO DO STFC DA CONCESSIONÁRIA TELEFÔNICA BRASIL S.A. – MODALIDADE DE SERVIÇO LOCAL
(Valores em R$, Líquidos de Impostos e Contribuições Sociais)

 

TELEFÔNICA – SETOR 31
ITENS TARIFÁRIOS VALORES EM R$
Habilitação Residencial 118,21
Habilitação Não Residencial 118,16
Habilitação Tronco 117,35
Assinatura Residencial 33,42
Assinatura Não Residencial 55,25
Assinatura Tronco 55,99
MIN 0,09326
VCA 0,18980
Mudança de Endereço Residencial 118,21
Mudança de Endereço Não Residencial 118,16
Mudança de Endereço Tronco 117,35
Tarifa de Completamento 0,18980
Assinatura Classe Especial 8,97
Habilitação Classe Especial 118,21
Mudança de Endereço Classe Especial 118,21

 

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Lúcia Berbert

Lúcia Berbert, com mais de 30 anos de experiência no jornalismo, é repórter do TeleSíntese. Ama cachorros.

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